119 resultados encontrados para inadimplemento parcial de contrato - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1387 265 indenização por danos materiais (alugueres no período do atraso, condomínios desembolsados, comissão de corretagem e taxa SATI) e ao pagamento de indenização por danos morais, tudo com os acréscimos legais e os ônus da sucumbência. Foi deferida a tutela antecipada para o fim de determinar à ré que, em dez dias, e
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1316 350 de SATI e comissão de corretagem, juros, correção monetária e multa antes das chaves, CM repasse e despesas de cartório, tudo com os acréscimos legais e os ônus da sucumbência. Regularmente citada, a ré apresentou defesa alegando, em síntese, que a taxa SATI e a comissão de corretagem foram regularmente contra
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 2267 de multa e proibição de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de seis meses, aplicadas por inadimplemento parcial de contrato de fornecimento de medicamento firmado entre as partes. Pretensão a sua anulação. Alegação de álea extraordinária em razão do aumento do preço pelo fornecedor.
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2067 168 lhes ter causado danos. O mais é mérito e não interfere com as condições da ação. A ação é parcialmente procedente. Os autores adquiriram um imóvel já pronto e com a ré pactuaram que as chaves lhes seriam entregues quando quitassem o preço. Optaram os autores pelo pagamento de parte do preço (R$ 253.107,15),
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1414 278 citada, a ré apresentou defesa alegando, em sede preliminar, ilegitimidade passiva para os pedidos relativos à corretagem e SATI e aduzindo, no mérito, em síntese, que houve fato imprevisível e contestando os pedidos de indenização. Houve réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese é de julgamento antecipado da li
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1267 2057 incontroverso nos autos a existência de contrato de transporte entre as partes. A questão fulcral nos autos restringe-se em saber se os produtos objeto de recusa pelos destinatários foram devolvidos à autora como contratado e convencionado entre as partes, de modo a apurar-se a ocorrência de eventual vício na execu�
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 829 2402 a celeuma informada nos autos teve início na safra de 1999/2000, finda a qual os requerentes não lhe entregaram o seu percentual na produção da área dada em parceria, correspondente a 954 sacas de soja que foram vendidas ao preço unitário de R$ 33,00 pelos requerentes, à sua revelia. Assim, afirma que
Edição nº 223/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Nº 2012.03.1.010726-3 - Revisao de Clausula - A: SIMONE SOARES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. Autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos do Tribunal, a fim de que o julgado seja cumprido. Expeça-se mandado de intimação do ré
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1427 366 de cobrança. Recurso desprovido (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 27ª Câmara de Direito Privado, Apelação n.º 0009347-72.2009.8.26.0477, Rel. Des. Gilberto Leme, j. 14/05/2013). No mérito, a ré não contestou a alegação da inicial de que a contribuição condominial não foi paga no período lá indica
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1416 342 nova demanda, com produção de prova pericial e testemunhal, entre denunciante e denunciado (STF-RT 631/255; STJ-Bol. AASP 1.849/169J; RT 593/144, 603/161, 609/117, 610/87, 624/65, 626/165, RJTJESP 80/134, 97/309, 98/160, 100/305, 110/293, 111/331, JTJ 160/146, 160/207, 165/186, JTA 103/205, Bol. AASP 1.535/117), ou em que