10.001 resultados encontrados para inadimplemento por parte - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, confo
inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, conforme requerido pela Exequente. 0054678-48.2005.403.6182 (2005.61.82.054678-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X SEMP TOSHIBA S A(SP076921 - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E SP289076A ALESSANDRO MENDES CARDOSO E SP144508 - RENATO DE BRITTO GONCALVES) Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. A concessã
parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, conforme requerido pela Exequente. 0028277-70.2009.403.6182 (2009.61.82.028277-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X ALIANCA METALURGICA S A(SP206725 - FERNANDO HENRIQUE FERNANDES E SP187797 - LE
se sentença registrada em 27/03/2014 (fls. 29/31), portanto, indevidamente.Assim, declaro nula e sem efeito a sentença de fl. 29/30, registrada sob o nº 00297 do livro nº 0001/2014, na data de 27/03/2014.Expeçam-se as certidões necessárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0005101-53.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X CLINICA DR EDUARDO ORTIZ LTDA SENTENÇATrata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso
0052141-35.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X JAIME EDUARDO DAVINO CHIOVATTO(SP227585 - ANTONIO ALBERTO GIANNICHI JUNIOR) Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informaç�
0021273-74.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X COLEGIO RODHUM LTDA(SP289044 - RODOLFO TADEU PIRES DE CAMPOS FILHO) Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC, conforme requerido pela Exequente. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos per
0002845-12.2012.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X PATRICIA FERREIRA DE SALES Tendo em conta a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, e considerando a inexistência de informação quanto a rescisão do parcelamento, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1944 196 dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescriçã
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 PERITO 636 RENATO PINHEIRO sobre a qual recaem inúmeras execuções frustradas, e não tendo Intimado(s)/Citado(s): sido indicados bens livres e desembaraçados aptos a suportá-las, - MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO hei por bem determinar o prosseguimento da execução em face do ente público, condenado subsidiariamente. À Contadoria, para atualização do débito,
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA VESPOLI GODOY - SP168432 EXECUTADO: POLIMAGEM CENTRO DE DIAGNOSTICO AVANCADO LTDA - EPP D E S PA C H O Ante a não-localização do executado/bens, suspendo o presente feito executivo, nos termos da disposição contida no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e em conformidade ao precedente vinculante, REsp n. 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.10.2018. Dê-se vista à exequente, nos termos do parágrafo 1º do artigo acima mencionado; arquivando