10.001 resultados encontrados para inadimplemento por parte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
inadimplemento por parte do executado. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0022185-71.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X MTM DO BRASIL SERVICOS EM PLANEJAMENTO E PROD(SP309007A - JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SA E SP313208 - ANDREA NOGUEIRA CARVALHO) Vistos em Inspeção. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o
contida ao final da petição de fls. 25. Após arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se, se necessário. Intimese. 0007529-75.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X &M PROMOCOES E EVENTOS LIMITADA(SP129931 - MAURICIO OZI) Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, e considerando a inexistência de informação quanto a rescisão do parcelamento, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, n
a inexistência de informação quanto a rescisão do parcelamento, determino a remessa dos autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Intime-se. 0028732-30.2012.403
para retificação da autuação, excluindo-se a inscrição nº 44.537.882-4. 3. Fls. 52: Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença
inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, conforme requerido pela Exequente. Int. 0003765-86.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ISOBATA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA(SP221424 - MARCOS LIBANORE CALDEIRA) Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelame
para retificação da autuação, excluindo-se a inscrição nº 44.537.882-4. 3. Fls. 52: Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1273 727 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Estelija Cutrim dos Santos ME - É o caso de incluir no pólo passivo da presente demanda o(s) sócio(s) indicado(s) na petição retro, diante do que dispõe o artigo 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, sendo manifesto, no entendimento deste magis
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2675 Feriados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A sentença é clara ao indicar em quais feriados o reclamante trabalhou. TIM CELULAR S.A. e ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE A sentença, ademais, analisada, no tópico atinente à jornada, a SISTEMAS LTDA apresenta embargos de declaração no id. integralidade do período contratual, não apenas aquele sobre o qual 2e6196a e be7c9ed.
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 4367 Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM Responsabilidade subsidiária - I PARTEos embargos de declaração apresentados por TIM Sanando o erro material apontado, determino que na sentença do CELULAR S.A.e REJEITO os apresentados por ALPITEL BRASIL id. 3cf6af6, onde consta “A quarta reclamada (TIM), por sua vez, IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA para in
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PATRICIA GISELE MARINCOLO(OAB: 155520/SP) 2676 da segunda ou da terceira reclamada. Intimado(s)/Citado(s): Reclamada ALPITEL - ADRIAN JULIO GOMES SILVA Início da responsabilidade subsidiária O fato de o reclamante não ter trabalhado efetivamente no dia 1º de PODER JUDICIÁRIO janeiro, em razão de ser feriado, não significa que a reclamada não fosse a tomado