10.001 resultados encontrados para incorrer em bis - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1901 58, GILMAR MENDES: de memoriais e ratificados os acaso ofertados, considerando “A impossibilidade de cumulação com qualquer outro índice foi rejeitada a última proposta de conciliação. reconhecida apenas em relação à taxa SELIC, na fase judicial, 2.1. Fica dispensa a presença das partes e patronos. tendo em vista que esta já abrange juros e correção m
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 10165 Rejeito. 3. Do intervalo intrajornada 5. Da dedução das horas extras compensadas Não há que se falar na aplicação da Súmula 118 do TST, uma vez que a prorrogação habitual da jornada contratual de seis horas, como no caso dos autos, gera para o trabalhador o direito a uma hora de intervalo intrajornada. Inteligência do artigo 71, caput, da CLT e da Súmula 437
2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 36709 O reclamante requer a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados. Analiso. Nada a deferir quanto ao pleito, porquanto a r. sentença de mérito já Em que pese o entendimento expressado na súmula 113 do C. se pronunciou pela compensação de valores, sobre aqueles já TST, os sindicatos das respectivas categorias acordaram que as comprovados nos autos
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Não foram oferecidas contrarrazões. EMENTA É o relatório. Reflexo das Horas Extras no DSR. Acordo Coletivo Prevendo Incorporação dos DSR ao Salário-Hora. Bis In Idem. Face à JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE disposição contida em Acordo Coletivo firmado entre reclamada e Sindicato da categoria, foi prevista a incorporação do DSR ao salário-hora, acrescentando-se 16,667
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 10148 verbas, nos termos da OJ n. 394 da SDI-I do TST, sob pena de se incorrer em bis in idem. Rejeito. 3. Do intervalo intrajornada 5. Da dedução das horas extras compensadas Não há que se falar na aplicação da Súmula 118 do TST, uma vez que a prorrogação habitual da jornada contratual de seis horas, como no caso dos autos, gera para o trabalhador o direito a uma
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 13103 de atividades, nos moldes do artigo 461 da CLT, a partir de 01 de abril de 2.008. Destarte, dou provimento para determinar o pagamento de diferenças salariais provenientes do reconhecimento da Dos reflexos das horas extras nos DSR's equiparação salarial a partir de 01 de abril de 2.008. A recorrente afirma no presente recurso não ter incidido as horas Conclusão
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0411215.69.2013.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº 0411215.69.2013.8.09.0051 Comarca de Goiânia 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE (S): CIMCOP S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES APELADO (S): AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP RELATOR: Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO A
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Reflexo das Horas Extras no DSR. Acordo Coletivo Prevendo Incorporação dos DSR ao Salário-Hora. Bis In Idem. Face à JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE disposição contida em Acordo Coletivo firmado entre reclamada e Sindicato da categoria, foi prevista a incorporação do DSR ao salário-hora, acrescentando-se 16,667% a este (correspondente a 1/6 da jornada semanal). Assim sendo,
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 13012 O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal consoante decisão do E. Supremo Tribunal Federal e beneficia somente mulheres, sendo que a inobservância do intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos nele previsto resulta no pagamento de horas extras pelo período total do intervalo. Correta a r. sentença ao indeferir os reflexos da remuneração dos desc
3042/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do processo, ao levantar defeitos inexistentes e renovar temas elucidados no Acórdão, motivo pelo qual, merecedora de punição por interposição de recurso com intuito meramente protelatório, enquadrada na capitulação do Artigo 1026, § 2º, Código de Processo Civil, penalidade não aplicada por aquiescência ao Colegiado Julgador. Dispositivo DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e não