9.050 resultados encontrados para indeferimento do recurso - data: 08/08/2025
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2097/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016 435 ADRIANA DE OLIVERA PINTOem face de TAGUATUR- enquanto deveria constar: "[...] CONDENAR a reclamada a pagar TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ao reclamante [...]". I- Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elencados na Dou provimento, no particular, para corrigir o erro material inicial para: CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, a verificado e fazer con
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002884-17.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: JULIANA CORREA CONCENTINO, RICARDO CONCENTINO Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE RODRIGUES DUARTE - SP207794 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE RODRIGUES DUARTE - SP207794 IMPETRADO: DIRETOR DA COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇAE LUZ DESPACHO Vistos. (1) Emende e regularize a parte impetrante, nos termos dos artigos 287, 319, incisos II a IV e V, e 320, do Código de Processo Civil e sob as penas do
DECIDO A agravante DTA ENGENHARIA LTDA. (DTA) insurge-se neste recurso de agravo de instrumento contra a segunda r. decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 500024609.2020.4.03.6104, por meio da qual foi determinado o reexame dos argumentos expostos pela CODESP para o indeferimento do recurso administrativo apresentado pela agravada no Pregão Eletrônico nº 27/2020; e mantida a decisão anterior que determinava a suspensão da contratação até ulterior deliberação. Desta
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad 4/ Página 2527 Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de exibição de documentos e produção de prova intentada pelo LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES ME, devidamente qualificado, em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, também qualificado. Infere-se da inicial que a requerente participou do Processo Administrativo – SMMA Nº01/2021, EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N�
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002884-17.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: JULIANA CORREA CONCENTINO, RICARDO CONCENTINO Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE RODRIGUES DUARTE - SP207794 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE RODRIGUES DUARTE - SP207794 IMPETRADO: DIRETOR DA COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇAE LUZ DESPACHO Vistos. (1) Emende e regularize a parte impetrante, nos termos dos artigos 287, 319, incisos II a IV e V, e 320, do Código de Processo Civil e sob as penas do
Edição nº 93/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015 Esta Presidência, às fls. 204/205 indeferiu o processamento do recurso especial e determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, interpostos por MARIA DALVA DOS REIS DE OLIVEIRA. Não houve interposição de agravo contra a decisão de indeferimento do recurso especial. Quanto ao recurso extraordinário, o tema controvertido que ensejou o seu sobrestamento diz respeito à capitalização de juros
ampla defesa e ao contraditório, atribuindo-lhes a natureza de garantia fundamental, sendo que referidas garantias são asseguradas tanto no âmbito judicial como no administrativo (art. 5º, LV). (...) 4. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 5. Agravo legal improvido."(AMS 00098025520084036100, DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/12/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) "APELAÇÃO EM MANDADO DE
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9588 ca Inconformado com a r. sentença (ID 316ddc0), que julgou procedente em parte a demanda, recorre ordinariamente o reclamante (ID 5d340fd), apresentando insurgência quanto às diferenças de horas extras, intervalo intrajornada, horas de Acórdão Processo Nº RO-0010009-24.2016.5.15.0032 Relator GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES RECORRENTE FABRICIO DE AND
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 COMARCA DE JANDAIA AGRAVANTE: MARZI SOARES DE SOUZA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE NR.PROCESSO: 5272149.06.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5272149.06.2017.8.09.0000 DESPACHO Antes do julgamento do recurso em tela, nos termos do artigo 1.017, inciso III e § 3º, do NCPC, verifico ser necessária a juntada de documentos facu
2032/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3821 profissional e categoria econômica. Destaco que, nas conclusões da ilustre perita, acima transcrita, De fato, é incontroverso que o Reclamante é representado pelo entendeu a auxiliar do juízo que a constatação da doença S.U.E.E.S.S.O.R, isto é, o Sindicato Único dos Empregados em ocupacional se deu na primeira hipótese, isto é, pelo afastamento Estabelecim