10.001 resultados encontrados para indevida em cadastros - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Isso porque, embora o valor inscrito não era de grande monta, é certo que o Apelante passou quase 7 meses com seu nome negativado junto aos cadastros de proteção ao crédito por desídia da Ré, que, por meio de seus funcionários, não identificou os pagamentos realizados pelo Apelante. Desta feita, entendo que o valor arbitrado anteriormente é, por demais, reduzido em face dos danos causados. Em casos nos quais o valor da condenação se mostra irrisório, o Colendo Superior Tribunal de J
pedido de dilação do prazo para cumprimento da decisão não foi apreciado antes da prolação da sentença terminativa, apesar de ter sido efetivado tempestivamente. Referida decisão, destarte, mostra-se por demais rigorosa, devendo ser concedido à parte autora nova oportunidade para instruir o feito com os documentos que entender necessários o MM. Juízo a quo para seu regular seguimento (TRF da 3ª Região, AC n. 200061150028764, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 10.06.08; AC n. 200103990
Andre Nekatschalow Desembargador Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000933-73.2004.4.03.6123/SP 2004.61.23.000933-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW CREDICARD BANCO S/A e outro(a) SP126504 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Caixa Economica Federal - CEF SP092284 JOSE CARLOS DE CASTRO CLAUDIO DONIZETE DE OLIVEIRA SP133054 LEANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO e outro(a) DECISÃO Trata-se de apelações interp
risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido". (REsp n. 1.199.782/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2011, DJe 12/9/2011). Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Portanto, indiscutível a responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Ato contín
coercitivas extrajudiciais; c) é excessivo o valor da condenação em danos morais (fls. 133/140). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 144/153). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Falha na prestação de serviços. Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de se
CORTE. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do dano moral decorrente da inscrição indevida de pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes independe de prova, observando-se que ao assim decidir o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o
EMENTA DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBJETIVOS: RESSARCIR A VÍTIMA E DESESTIMULAR A REINCIDÊNCIA. MONTANTE ÍNFIMO OU QUE ACARRETE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido". (REsp n. 1.199.782/PR, Relator Mi
É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida constitui defeito do serviço - responsabilidade de natureza extracontratual, porém não se confundindo com fato do produto ou serviço em si, aplicando-se à hipótese o art. 206, §3º, V, do atual Código Civil, não o previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o qual segue: Art. 206. Prescreve: (...) § 3o Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil; Portanto, citada a parte autora em 08.02
coercitivas extrajudiciais; c) é excessivo o valor da condenação em danos morais (fls. 133/140). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 144/153). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Falha na prestação de serviços. Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de se