10.001 resultados encontrados para indevida em cadastros - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado. Recurso especial não conhecido. (RESP nº 1.002.985/RS, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ 27.08.2008)No mesmo sentido, citem-se os seguintes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça: AGRESP nº 1.178.363, Relator Vasco Della Giustina, 3ª Turma, DJe 29/06/2010 e AGRG no AG nº 1.285.971/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 16/09/2011.Igualmente pertinentes são os acórdãos dos Tribuna
escoteiramente. (REsp 336.632/ES, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ. 31.3.03). 2.- Agravo Regimental improvido. ..EMEN: (AGRESP 201201032775, SIDNEI BENETI, STJ TERCEIRA TURMA, DJE DATA:21/11/2013 ..DTPB:.)..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE CO-TITULAR DE CONTA CORRENTE, EM VIRTUDE DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUND
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1343 2373 FILHO (OAB 51869/SP) Processo 0009798-14.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009798) - Ação Civil Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - Ministério Público do Estado de São Paulo - Municipio de Ferraz de Vasconcelos Representado Pelo Prefeito Jorge Ab
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2827 2362 não ficou comprovada a hipossuficiência da parte requerente, presumível a condição econômica do postulante. INDEFIRO a gratuidade processual . Recolha a parte requerente as custas processuais, em (15) quinze dias, sob pena de extinção. Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1226 2016 requerido (a) intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se sobre os documentos de fls. 38/39 (fotos). - ADV FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO OAB/SP 219819 - ADV CELSO PAULO FIORI OAB/SP 68495 589.01.2012.001481-2/000000-000 - nº ordem 181/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso GRAFIARA INDÚST
PROVIMENTO ao recurso das rés para fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Vara de origem, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 29 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008212-54.2006.4.03.6119/SP 2006.61.19.008212-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) N
Em razões de Apelação (fls. 106 a 112) a parte autora alega, em síntese, que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deve ser majorado, o mesmo ocorrendo aos honorários advocatícios - estes, a 20% do valor da condenação. A Caixa Econômica Federal apresentou contrarrazões (fls. 143 e 144). É o relatório. Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, observando-se o benefício da justiça gratuita. Alega-se, em síntese, caracterizado o dano moral mediante a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes (fls. 121/128). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 135/137). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Falha na prestação de serviços. Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Códig
INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido". (REsp n. 1.199.782/PR, Relator Mi
Destarte, observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerando que a condenação não pode implicar em enriquecimento sem causa e que tem também como fulcro sancionar o autor do ato ilícito ou de sua negligência, de forma a desestimular a sua repetição, decido por majorar o montante indenizatório, a título de danos morais, para R$ 7.000,00 (sete mil reais). Isso porque o Apelante veio a sofrer relevante dano moral, uma vez que, ainda que por curto período, teve a