4.339 resultados encontrados para indevida em cadastros restritivos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3543 5180 em comarca diversa, Cachoeirinha / RS , podendo ingressar com esta ação perante seu domicilio, por se tratar de relação de consumo, não se justifica a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual necessidade de deslocamento. A escolha desta Comarca e a contra
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 2844 Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito c/c declaração de inexistência de débito. Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas proc
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3416 3167 2)-Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. 3)- Decorridos, sem manifestação, tornem os autos para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP) Processo 1072706-26.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ondina
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3424 3114 Des. HÉLIO FARIA, 17/11/2017). Recolhidas as custas, tonem conclusos. Prazo de (15) dias. Int. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP) Processo 1075962-74.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos, etc. 1. Diante das especifi
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3421 2848 a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual necessidade de deslocamento. A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas pr
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 2336 sido indicado o tratamento com medicamento RITUXIMABE 500mg EV (D1 e D15, totalizando 1000mg a cada 6 meses, negado pelo requerido. Todavia, havendo cobertura para tratamento da moléstia que acomete a autora, não se justifica que o réu negue medicamento devidamente prescrito pelo médica (fls. 13/15) que acompanha o
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2989 2302 - Eli Jose Costa - Vistos. Para apreciação do pedido liminar, comprove o requerente o recolhimento de caução equivalente a 3 (três) meses de aluguel, conforme art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Na mesma oportunidade, comprove o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, s
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2827 2362 não ficou comprovada a hipossuficiência da parte requerente, presumível a condição econômica do postulante. INDEFIRO a gratuidade processual . Recolha a parte requerente as custas processuais, em (15) quinze dias, sob pena de extinção. Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 1. Comprovada a inexistência da dívida mediante perícia grafotécnica, que concluiu pela nulidade da assinatura da apelada, responde o cessionário do aventado crédito pela inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito. NR.PROCESSO: 0188084.03.2009.8.09.0047 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENI
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 181 215 Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, negando-lhe provimento. Ementa: CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL EM VIRTUDE DA INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.