4.339 resultados encontrados para indevida em cadastros restritivos - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
de cunho pecuniário, pessoal ou moral, decorrentes de fato de outrem (ou, ainda, de animal, ou de coisa, relacionados à outra pessoa).” Conclui-se que diante da conduta lesiva de alguém, conduta esta que representará o fato gerador da obrigação civil de indenização, seja por dolo ou mesmo culpa, quando então bastará a negligência, imprudência ou imperícia, seja por ação ou mesmo omissão, quando tiver a obrigação legal de agir, o prejudicado por esta conduta poderá voltar-se
“Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas: I - comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato; II - prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato; III - devolução, à instituição financeira, das folhas
ainda que o autor não requereu a oitiva de testemunhas para demonstrar a alegada indução em erro.Por fim, saliente-se que o demandante manteve a conta por mais de 3 (três) anos, atitude incompatível com o aduzido constrangimento por parte da Instituição Financeira.Rejeito, portanto, este pedido, e passo ao próximo tópico.2) Impossibilidade de cobrança de tarifas bancárias e do aumento automático do limite do cheque especial, com a declaração de inexigibilidade do débito.O autor se
seguintes lições de Inocêncio Galvão Telles: Dano moral se trata de prejuízos que não atingem em si o patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afectado: nem passa a valer menos nem deixa de valer mais. Há a ofensa de bens de caráter imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro. São bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação.
no intuito de ver reformada a correção monetária, percebe-se que esta foi fixada em sintonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte sobre o tema em ações de natureza previdenciária. 5. Agravo regimental improvido. (AgrRG no REsp 1048187/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 08/09/2008) Ademais, tendo em vista que o valor dos salários-de-contribuição foram reconhecidos pela r. sentença proferida pelo Juízo do Trabalho, justiça especializada para tanto, é de se pressupo
realizaram junto à Caixa Econômica Federal contrato de abertura de conta corrente (agência 2856, operação 001, conta corrente 00020028-8) e outros serviços, sendo que ao autor foram disponibilizados os seguintes cartões de crédito:a) 5488.2701.2299.4493;b) 4013.7000.7425.6332;c) 5488.2701.3682.4405;d) 4013.7000.5491.2136; ee) 4013.70**.****.0162Por sua vez, a empresa SERASA EXPERIAN emitiu comunicado ao autor aos 15 de julho de 2015, assim detalhado:Valor da anotação Data do vencimento
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000481-09.2016.815.0551. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Aurelio da Cruz. APELANTE: Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio Ipser, APELANTE: Município de Remígio. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281) e ADVOGADO: João Barboza Meira Júnior (oab/
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 ocorreu expedição ou pagamento de precatório.” (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018) 5. Nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, é lícita a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, porquanto possui aptidão de captar o fenômeno inflacionár