4.339 resultados encontrados para indevida em cadastros restritivos - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2802 95 Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural. Diante disto, desde que junte Guia de Recolhimento de Custas Judiciais GRJ, defiro o pedido de justiça gratuita, em favor do autor. Cumpra-se. Maceió , 13 de abril de 2021. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de
Disponibilização: segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2751 36 08.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Clemia Luzia de Santana Oliveira - RÉU: Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizados NPL - SENTENÇA 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos m
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2677 77 a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, o art. 300, caput, do Novo Código, deixa claro que os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e ii) perigo d
50 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.952 a denotar que, sob o pretexto de obscuridade e omissão do julgado, a parte embargante pretende, em verdade, rediscutir a matéria apreciada pela Turma Recursal, o que não se mostra cabível por via dos embargos de declaração. .Com efeito, no caso, não há que se falar em obscuridade, pois o acórdão foi claro (itens 4 a 6) ao consignar que a parte embargante não demonstrou a impossibilidade de cumprimento da obr
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.595 2.No maís sentença mantida pelos próprios fundamentos (art. 46, da LJE); 3.Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para afastar a responsabilização do gestor público, nos termos acima delineados. Sem condenação em honorários de sucumbência ante o resultado do julgamento (art. 55, da LJE). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 001628070.2016.8.01.0070, ACORDAM os Senhores
Publique-se. Intimem-se. 0010553-68.2015.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6303028672 - VALDEMAR FIORE (SP239555 - FELIPE DE LIMA GRESPAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) Trata-se de ação ação condenatória de revisão de correção do FGTS, proposta pela parte autora, já qualificada na inicial, em face da Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. Compulsando os autos verifico que a parte autora possui domicílo
Disponibilização: terça-feira, 20 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2227 704 por parte da ré. Aduz que mesmo procedendo a devolução dentro dos padrões corretos a empresa Autora teve o seu nome negativado (SPC/SERASA), bem como, no Cartório de Registro de Protestos da Comarca de Junqueiro. Por conta disso, requer seja declarada a inexistência da dívida e seja a parte ré condenada ao pagamento de
Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1360 198 autor frente à requerida, autorizou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 (CDC), não logrando a ré se desincumbir de seu ônus probatório. Reitere-se que a requerida não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório de suas alegações, não surtindo efeito suas argument
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1651 131 11.333. Aberta a Sessão de Conciliação foi constatada a impossibilidade de acordo, ante a ausência de proposta. Ato contínuo, com a presença do Dr Leandro de Castro Folly, MM Juiz de Direito desta Comarca, seguiu-se com a instrução, ocasião em que o demandado passou a fazer defesa oral nos seguintes termos: “Fora real
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1245 181 dano causado ao apelado que teve o seu nome inscrito no SPC e SERASA, bem como o nexo de causalidade entre as duas primeiras, correta a sentença de primeiro grau que condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por danos morais’ (Acórdão, fls.195/197). 2. Rever tais conclusões demandaria reexame de fatos e pr