10.001 resultados encontrados para indevida no cadastro - data: 28/07/2025
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de conjugar em seu nome, os sobrenomes do pai e da mãe, prima para mantê-los intactos e sem mácula. Qualquer atividade que mostre o autor como ele não é, naquilo que possui como corpo e ânimo (alma), abala a sua identidade pessoal. (...) Tendo seu nome ligado a mau pagador, são modificados dados pessoais, violando a identidade pessoal. Este fato, por si só, já conduz à indenização pelo dano moral ocasionado (...). (SANTOS, Antonio Jeová, Dano Moral Indenizável, 4ªed., São Paulo:
(...) 3 - Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 860.704, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.04.11) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES. (...) 3. Ocorrendo a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes o entendimento desta Corte Superior é que o dano m
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, observando-se o benefício da justiça gratuita. Alega-se, em síntese, caracterizado o dano moral mediante a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes (fls. 121/128). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 135/137). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Falha na prestação de serviços. Caracterização. Prova do dano. Desnecessidade. O art. 14 do Códig
(...) Tendo seu nome ligado a mau pagador, são modificados dados pessoais, violando a identidade pessoal. Este fato, por si só, já conduz à indenização pelo dano moral ocasionado (...). (SANTOS, Antonio Jeová, Dano Moral Indenizável, 4ªed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 465). Conforme a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal Justiça, é desnecessária a prova da ocorrência do dano, sendo este evidenciado pelas circunstâncias do próprio fato: AGRAVO REGIMENTAL.
e da biografia, o indivíduo tem forte e consistente noção do que o seu nome representa na vida de relação. Além de conjugar em seu nome, os sobrenomes do pai e da mãe, prima para mantê-los intactos e sem mácula. Qualquer atividade que mostre o autor como ele não é, naquilo que possui como corpo e ânimo (alma), abala a sua identidade pessoal. (...) Tendo seu nome ligado a mau pagador, são modificados dados pessoais, violando a identidade pessoal. Este fato, por si só, já conduz à
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6605/2019 - Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 2000 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JULIANO MIZUMA ANDRADE Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 19/02/2019---REQUERENTE:MADEIREIRA RONDONIA LTDA Representante(s): OAB 22105-A - MARISA TEREZINHA VESZ (ADVOGADO) OAB 22106-A - QUECELE DE CARLI (ADVOGADO) REQUERIDO:INTERMEDIACAO FINANCEIRA TAPAJOS LTDA. DECISÃO 1. Compulsando os Autos, verifico que se trata de petição aforada p
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : MS009877 JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES e outro(a) : 00005951820114036006 1 Vr NAVIRAI/MS EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VALORES REFERENTES À CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO I, DO REFERIDO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA CEF. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. I - No cont
Conforme a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal Justiça, é desnecessária a prova da ocorrência do dano, sendo este evidenciado pelas circunstâncias do próprio fato: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. PESSOA JURÍDICA. DANO IN RE IPSA. PRESUNÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1 - Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se
É o breve relatório. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, conferiu ao relator a possibilidade de dar provimento ou negar seguimento ao recurso: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do resp
e da biografia, o indivíduo tem forte e consistente noção do que o seu nome representa na vida de relação. Além de conjugar em seu nome, os sobrenomes do pai e da mãe, prima para mantê-los intactos e sem mácula. Qualquer atividade que mostre o autor como ele não é, naquilo que possui como corpo e ânimo (alma), abala a sua identidade pessoal. (...) Tendo seu nome ligado a mau pagador, são modificados dados pessoais, violando a identidade pessoal. Este fato, por si só, já conduz à