10.001 resultados encontrados para indevida no cadastro - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1976 259 nos órgãos de proteção ao crédito, SCPC e SERASA, pois jamais utilizou produtos ou serviços da parte demandada. Requereu a concessão de liminar para retirada do seu nome nos órgãos acima citados e, ao final do processo, a procedência da exordial e fixação do pagamentos de indenização por danos morais. Decisão in
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1976 267 certificação do ocorrido. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cajueiro,17 de julho de 2015. Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO (OAB 7424/AL), ALICE MENEZES BUARQUE (OAB 10640/AL) - Processo 0700374-35.2014.8.02.0007 - Procedimento Sumário -
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA SP264881 CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP101318 REGINALDO CAGINI e outro(a) 00007685320134036109 1 Vr PIRACICABA/SP EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. I - O valor arbitrado a título de danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e atender ao c
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 617 No caso da presente demanda, a conduta da parte ré desrespeitou o direito à honra do requerente, o qual é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, X. Na realidade fática, o prejuízo causado pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes consiste na ofensa à reputação do indivíduo, sendo um dano presumido. Esse entendimento foi consol
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1692 174 Santos Juiz de Direito ADV: ALICE MENEZES BUARQUE (OAB 10640/AL) - Processo 0700286-60.2015.8.02.0007 - Procedimento Sumário - Dano Moral - AUTORA: SELMA AMÉRICO DA SILVA - SENTENÇA Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com indenização por danos morais, decorrentes de inscrição indevida
Disponibilização: quinta-feira, 19 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2145 306 ADV: JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO (OAB 7424/AL) - Processo 0700240-71.2015.8.02.0007 - Procedimento Sumário Dano Moral - AUTORA: MARIA QUITÉRIA SILVA DOS SANTOS - SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos, cumulada com Inde
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 0307467.55.2012.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral ‘in re ipsa’. 2. Por força do disposto no art. 8
incomodarem, não têm aptidão para atingir, de forma efetiva, direitos da personalidade. Tais acontecimentos têm sido tratados, com acerto, pela jurisprudência, como "meros aborrecimentos", inafastáveis na sociedade contemporânea, devendo ser suportados por seus integrantes, ou punidos administrativamente, para que o instituto do dano moral não perca seu real sentido, sua verdadeira função: compensar o lesado pela violação a sua personalidade. Pois bem. É evidente que a violação a
incomodarem, não têm aptidão para atingir, de forma efetiva, direitos da personalidade. Tais acontecimentos têm sido tratados, com acerto, pela jurisprudência, como "meros aborrecimentos", inafastáveis na sociedade contemporânea, devendo ser suportados por seus integrantes, ou punidos administrativamente, para que o instituto do dano moral não perca seu real sentido, sua verdadeira função: compensar o lesado pela violação a sua personalidade. Pois bem. É evidente que a violação a
a verdadeira prestadora do serviço. Muito embora o contrato assinado pela parte Autora tenha se dado na sede da empresa BF UTILIDADES, o ato negocial em si fora realizado com a Caixa Econômica Federal, a qual não oferece serviços apenas por intermédio de suas agências e funcionários, tendo seus contratos veiculados em nome próprio por meio de outras pessoas jurídicas. Além disso, o autor não pretende discutir as cláusulas do contrato ou questões adversas, mas o erro que levou a CEF