1.330 resultados encontrados para indevidamente pagos nos - data: 10/08/2025
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que os rendimentos eram devidos e condenar a União a restituir os valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.Face à sucumbência recíproca, compensam-se os honorários advocatícios.Dispensado o reexame necessário.Eventuais apelações interpostas pelas partes, tempestivas e com preparo regular, restarão recebidas no duplo efeito (art. 520, caput e inc. VII do CPC).Interposto recurso, intime-se a parte contrária para
autora à incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas no ano-calendário 2006 na ação trabalhista n.º 01468.008/90-0 conforme a tabela progressiva vigente na data em que os rendimentos eram devidos, bem como à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto, e condenar a União a restituir os valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.Condeno a União na restituição das custas adiantadas pelo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1238 procuração mediante assinaturas falsas. Sentença que reconheceu a legitimidade passiva da Fazenda Pública. Aplicação dos artigos 37, § 6º; e 236 da CF, bem como do artigo 22 da Lei 8.935/94. Danos materiais devidamente comprovados. Justa indenização. Danos morais se evidenciaram, vez que o caso do
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1238 procuração mediante assinaturas falsas. Sentença que reconheceu a legitimidade passiva da Fazenda Pública. Aplicação dos artigos 37, § 6º; e 236 da CF, bem como do artigo 22 da Lei 8.935/94. Danos materiais devidamente comprovados. Justa indenização. Danos morais se evidenciaram, vez que o caso do
Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003797-54.2017.4.03.6119 IMPETRANTE: MERCADINHO ALVES & FARIAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES - SP202044 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto por Mercadinho Alves & Faria Ltda. (Id. 4500635) em face da sentença (Id. 4323027). O embargante aduz a existência de omissão na análise do pedido relativo à
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas no ano-calendário 2004 na ação trabalhista n.º 00317.811/93-2 conforme a tabela progressiva vigente na data em que os rendimentos eram devidos e condenar a União a restituir os valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.Face à sucumbência recíproca,
forma do art. 269, IV, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas no ano-calendário 2005 na ação trabalhista n.º 00899.2003.012.04.00.0 conforme a tabela progressiva vigente na data em que os rendimentos eram devidos, bem como à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto, e condenar a União a restituir os valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação, em v
- Quanto ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional, a matéria foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.164.452/MG e n.º 1.167.039/DF representativos da controvérsia, que foram submetidos ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução n.º 8/STJ de 07.08.2008, no qual fixou a orientação no sentido de que essa norma deve ser aplicada tão somente às demandas propostas ap
Publique-se. Intimem-se. Eventuais apelações interpostas pelas partes restarão recebidas no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC), salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, as quais serão oportunamente certificadas pela Secretaria. Interposto(s) o(s) recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Decorrido os respectivos prazos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não havendo in
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Cad. 1 / Página 305 que viabilize a ascensão do presente recurso, haja vista que o acórdão recorrido tratou de todas as matérias relevantes suscitadas no feito, emitindo pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. É pacífico na Corte Infraconstitucional que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos e