59 resultados encontrados para indevido do incentivo - data: 10/08/2025
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passivo contra a Fazenda pública.(grifos nossos) Por sua vez, estatui o artigo 3º da Medida Provisória nº 470/09:Art. 3o Poderão ser pagos ou parcelados, até 30 de novembro de 2009, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 5 de março de 1969, e os oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produt
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2332 1662 em ambos os efeitos (fls.940).A Fazenda Nacional apresentou impugnação aos embargos (fls.964/974), argumentando acerca do preenchimento de todos os requisitos legais, gozando a CDA de presunção de certeza e liquidez. Ainda aduz que não houve quitação do débito na forma prevista na MP 470/2009, pois o Pr
TJSP 24/09/2021 - Pág. 1888 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 1888 Nº 2165074-43.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Monte Cabral Distribuidora de Combustiveis Ltda. - Agravado: HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTÃO DE CONTAS A
julgamento, bem como o cancelamento da inscrição em dívida ativa dos débitos tributários que pretende pagar de acordo com a MP 470/09. Em sede de liminar, requer: a) que seja determinado à autoridade impetrada que providencie o retorno dos autos do processo administrativo (que já encaminhou à PSFN) à própria DRF e, depois, remeta os mesmos ao CARF, a fim de que o recurso voluntário que interpôs seja julgado; e b) a declaração de suspensão da exigibilidade dos débitos tributários
julgamento, bem como o cancelamento da inscrição em dívida ativa dos débitos tributários que pretende pagar de acordo com a MP 470/09. Em sede de liminar, requer: a) que seja determinado à autoridade impetrada que providencie o retorno dos autos do processo administrativo (que já encaminhou à PSFN) à própria DRF e, depois, remeta os mesmos ao CARF, a fim de que o recurso voluntário que interpôs seja julgado; e b) a declaração de suspensão da exigibilidade dos débitos tributários
Nacional em Ribeirão Preto para inscrição em dívida ativa dos débitos elencados em seu pedido de pagamento à vista. 7 - a autoridade impetrada não poderia negar a remessa do recurso voluntário ao CARF sem qualquer justificativa, em razão da garantia do direito ao duplo grau de jurisdição. 8 - deve ser aplicada a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, conforme artigo 74, 11, da Lei 9.430/96 e artigo 33 do Decreto 70.235/72.Com a inicial, a impetrante juntou procuraçã
Recife, 6 de novembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00372/16-1 2014.000003419384-28 ATACADAO S.A 00061/14-0 2013.000010924585-89 M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E COMERCIO D 00680/13-3 2013.000005231305-11 SOUZA COSTA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME 2A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO 00326/16-0 2015.000007032736-11 MJDV MERCADINHO COMERCIO VAREJISTA DE PRODU 01237/19-5 2019.000005908983-98 TERMOTECNICA DO NORDESTE INDUSTRIA DE TRANS 00572/17-9 2017.000001319155-
decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da autora para liquidar a totalidade dos débitos incluídos no parcelamento. Apesar disso, aduz que, em 05/05/2014, foi surpreendida com o recebimento de intimação eletrônica para recolher, no prazo de trinta dias, os débitos de IPI que, até então, estavam liquidados pelo programa de parcelamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Diante da intimação, teria diligenciado e sido informada de que o despacho anterior havia
Recife, 31 de maio de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO EM 30/05/2017 – OFÍCIO Nº 403/2017 – PROCESSO Nº 0446590-1/2017. MATRÍCULA MESES INICIO 01 Nº SILVANO ROMERO GOMES DA SILVA NOME 131.864-0 01 20.03.2017 DECÊNIO 2º 02 LUIZA MARCELINA DA SILVA RIBEIRO 140.859-3 02 03.04.2017 2º 03 MARIA IONAIDE PEIXOTO LUSTOSA 174.314-7 01 07.04.2017 2º 04 SILVANO ROMERO GOMES DA SILVA 131.864-0 02 20.04.
A impetrante, após ver reduzido o valor de benefício fiscal apurado com base no artigo 3º, 2º, da MP n.º 470/2009 , e levado à compensação, interpôs os pertinentes recursos administrativos. Não há, até o momento, decisão definitiva sobre o montante passível de utilização. Assim, nos termos do que determina o artigo 42, do Decreto n.º 70.235/72 , encontra-se suspensa a exigibilidade dos débitos apontados à extinção, na esteira do que estabelece o artigo 151, inciso III, do CT