508 resultados encontrados para indevido. recurso especial - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Com efeito, o acórdão recorrido, atento às peculiaridades dos autos, assim decidiu: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Os requisitos à aposentadoria por invalidez, conforme preceituam os arts. 42 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, consistem na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o traba
1. O auxilio acidente é beneficio previdenciário concedido de forma mensal como indenização paga ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Arts. 86, caput, 18, § 1° e 39, Ida Lei 8.213/1991). 2. Após a rescisão de seu último contrato de trabalho, ocorrida em 16.09.03, o autor continuou percebendo o auxílio suplementar, porém sem
Do que se vê, o início de prova material em nome próprio refere-se ao ano 2013, referente à certidão da Justiça Eleitoral, na qual consta a qualificação declarada pela parte autora de trabalhadora rural. Note-se que a autora alega sempre ter trabalhado como lavradora, mas apresenta um substrato mínimo de prova documental. Em depoimento pessoal, a autora disse que desde nova começou a trabalhar com os pais num sítio da família no bairro Pedra Branca em Santa Isabel/SP. Asseverou que,
II - Ressalte-se ainda que a incidência do enunciado n. 7 quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1044194/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017. III - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alega
1. O Superior Tribunal de Justiça fixou, em regime de recurso repetitivo, que a configuração da natureza do tempo de serviço prestado deve observar a lei vigente no momento da prestação do labor, enquanto a sua conversão deve seguir as regras vigentes por ocasião do preenchimento das condições da aposentadoria, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço (STJ, REsp 1.151.363/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5.4.2011; REsp 1.310.034/PR,
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2018072517143403'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 137/2018 – São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLI
WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459 Assinado de forma digital por WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459 Dados: 2020.10.29 16:15:17 -03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 201/2020 – São Paulo, terça-feira, 03 de novembro de 2020 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005664-02.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE:ANA LUCIA GENERO
2016.61.11.001826-3/SP APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : MICHELI DIAS CANDIDO incapaz SP108585 LUIZ CARLOS GOMES DE SA e outro(a) MARIA JOSE DIAS SP108585 LUIZ CARLOS GOMES DE SA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00018268020164036111 1 Vr MARILIA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso nã
No. ORIG. : 00052351620154036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por GUILHERME FERRARI em face da r. sentença proferida nos embargos à execução de sentença opostos pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) impugnando o valor de R$ 107.685,84 apresentado pelo embargado, alegando excesso de execução, tendo em vista que restou apurado a inexistência de valor a restituir. A r. sentença acolheu os presentes embargos reconhecendo não ser a União Feder
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2418 762 devedor. Ocorre que, como dito em decisão de fls. 254/256, bem como afirmado pelo próprio devedor em sua impugnação, o objeto da presente ação trata-se de crédito extraconcursal, tendo em vista que fora constituído em data posterior ao pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, saliente-se que, no Resp 1.298.670