508 resultados encontrados para indevido. recurso especial - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
É que se pretende, por meio deste recurso especial, revolver a questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova da incapacidade do segurado, não sendo adequada a via estreita deste recurso excepcional para a modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias quanto à existência ou inexistência da aventada incapacidade para o trabalho, ou ainda para se rediscutir o grau de incapacidade laboral (total ou parcial; permanente ou temporária) afirmado no acórdão recorr
D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada visando à concessão de benefício previdenciário. D E C I D O. A presente impugnação não pode ser admitida. É que se pretende, por meio deste recurso especial, revolver a questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova da incapacidade do segurado, não sendo adequada a via estreita deste recurso excepc
II. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que "não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna" (STJ, AgRg no AREsp 470.765/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2014). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 518.102/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 0
O recurso não merece admissão. A pretensão da parte recorrente implica revolver questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova da incapacidade laboral do segurado, não sendo adequada a via estreita do recurso excepcional para modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias quanto à existência ou inexistência da incapacidade para o trabalho; ou, ainda, para rediscutir o grau dessa inaptidão (total ou parcial, permanente ou temporária) reconhecido no acórdã
D ECIS ÃO I. ID 130560841: O pedido de habilitação fica submetido ao r. Juízo de Origem, nos termos do art. 296 do Regimento Interno do TRF da 3ª Região. Int. II. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada para a concessão de benefício previdenciário. Decido. O recurso não merece admissão. A pretensão da parte recorrente implica revo
A pretensão da parte recorrente implica revolver questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova da incapacidade laboral do segurado, não sendo adequada a via estreita do recurso excepcional para modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias quanto à existência ou inexistência da incapacidade para o trabalho; ou, ainda, para rediscutir o grau dessa inaptidão (total ou parcial, permanente ou temporária) reconhecido no acórdão, à luz do exame do laudo peric
INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aposentadoria por invalidez é concedida, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/1991, ao Segurado que seja considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral que garanta sua subsistência. 2. Verifica-se que a alegação de que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida com base na análise dos aspectos profissional, socioeconômico e cultural do segurado e não apenas na incapaci
2016.61.11.001826-3/SP APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : MICHELI DIAS CANDIDO incapaz SP108585 LUIZ CARLOS GOMES DE SA e outro(a) MARIA JOSE DIAS SP108585 LUIZ CARLOS GOMES DE SA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00018268020164036111 1 Vr MARILIA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso nã
4. Entretanto, na hipótese dos autos, os citados documentos não aproveitam à parte autora, na medida em que o conjunto probatório (prova testemunhal) demonstrou que a parte autora não laborava em regime de economia familiar, não trazendo a certeza e a segurança jurídica necessárias para a comprovação do exercício do labor rural alegado. 5. Deferida a gratuidade de justiça requerida na inicial, fica suspensa a execução dos honorários de advogado arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil r
contratos de parceria agr?cola firmados por seu grupo familiar. APELA??O E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. AVERBA??O. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI?O RURAL. IN?CIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVA??O DO LABOR RURAL. 1. O Superior Tribunal de Justi?a fixou, em regime de recurso repetitivo, que a configura??o da natureza do tempo de servi?o prestado deve observar a lei vigente no momento da presta??o do labor, enquanto a sua convers?o deve seguir as regras vige