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516 resultados encontrados para indicada como fundamento - data: 22/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 30/07/2018 - Pág. 3569 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 Pela alínea “c” do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, a recorrente nada alegou a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 23 de julho de 2018. NR.PROCESSO: 5496833.11.2017.8.09.0000 O dispositivo legal apontado não foi objeto de discussão na decisão atacada, o que resulta na falta de prequesti

TJGO 07/06/2018 - Pág. 4084 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 No tocante à alínea “c” do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 23 de maio de 2018. NR.PROCESSO: 0011344.38.2013.8.09.0020 Na espécie, verifica-se que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria incursão no c

TJGO 06/08/2018 - Pág. 2129 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 Especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à alínea “b” do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 26 de julho de 2018. NR.PROCESSO: 5091841.72.2017.8.09.0000 Quanto aos demais preceitos legais apontados, veri

TJGO 04/12/2018 - Pág. 3726 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 teor da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. No que concerne às alíneas “b” e "c" do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 30 de nobembro de 2018. NR.PROCESSO: 0280169.92.2013.8.09.0006 O preceito constitucional apontado pela recorrente

TJGO 08/05/2018 - Pág. 4366 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 Pela alínea “c” do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 23 abril de 2018. NR.PROCESSO: 0266989.86.2015.8.09.0087 O Recurso Especial não é sede própria para discussão referente a direito local, ao teor da Súmula 280 do Supremo Tribunal

TJGO 15/08/2018 - Pág. 1740 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. No que concerne à alínea “c” do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 08 de agosto de 2018. NR.PROCESSO: 0308937.87.2013.8.09.0051 Quanto aos preceitos legais apontados, verifica-se que

TJGO 15/08/2018 - Pág. 1976 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 No tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, embora também indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 03 de agosto de 2018. NR.PROCESSO: 0394152.64.2016.8.09.0006 Verifica-se, na espécie, que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria incurs

TJGO 13/11/2018 - Pág. 4097 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 Contrarrazões (evento nº 55). Na espécie, verifica-se que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que impede o trânsito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. No tocante à alínea “c” do permissivo constitucional, embora indicada como f

TJGO 29/05/2019 - Pág. 4045 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 Pela alínea "c" do permissivo constitucional, conquanto indicada como fundamento da interposição, nada foi alegado a respeito. Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso com fulcro na Súmula 7 do STJ e demais fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 21 de maio de 2019. NR.PROCESSO: 0485175.35.2011.8.09.0049 Na espécie, verifica-se que a conclusão sobre o acerto ou

TJGO 17/05/2018 - Pág. 2444 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 Pela alínea “c” do permissivo constitucional, embora indicada como fundamento da interposição, a recorrente nada alegou a respeito. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 23 abril de 2018. NR.PROCESSO: 0177850.26.2015.8.09.0087 O Recurso Especial não é sede própria para discussão referente a direito local, ao teor da Súmula 280 do Supremo Tr

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