2.703 resultados encontrados para infrator da lei - data: 12/08/2025
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1584/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 2337 Se a lei especifica o meio para a prova de determinado fato e impõe a uma das partes contratantes a obrigação de produzi-la A inicial sustenta trabalho de 10:00/23:00 horas, de segunda a (como no caso da jornada), a sua não-produção implica o sábado, com pausa de 1 hora de intervalo e de 13:00/21:00h, aos acolhimento da tese adversária, como sanção ao dever
1559/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014 III – FUNDAMENTAÇAO 346 PUBLICAÇÃO: DJ - 03/10/2003 PROC. Nº TST-E-RR-721.138/01.0 HORAS EXTRAS K: ACÓRDÃO Alega o reclamante que sua jornada de SBDI1 trabalho, compreendia das 05h00 às 15h30, com 1h00 de intervalo JOD/ja/jc intrajornada, de segunda a sexta-feira, sendo que em média de 3 a NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. 4 vezes por semana
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 2879 probatório que lhes competia, razão pela qual, à luz da Sumula n. 338 do TST, tem-se como trabalhada a jornada de Dos direitos assegurados aos financiários: 8:00/19:30h, de segunda a sexta, com pausa de uma hora e aos sábados, além de dois domingos ao mês, de 9:00/18:00h, Defere-se parcialmente o pedido 3, ,para reconhecer à com a mesma pausa acima. reclamante
1643/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1642 respectivamente. Logo, face o numero de correspondentes e a substancial ao julgamento da lide o empregador que deixa de agenda de visitas, a rotina de trabalho da reclamante era exibir em Juízo o controle por escrito do horário de trabalho, facilmente controlada, valendo destacar o controle exercido ou o exibe, mas, inequivocamente, os documentos não por meio de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5254205.20.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Agravo de Instrumento nº 5254205.20.2019.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Luiz Roberto Lima de Moraes Agravada: Estado de Goiás Relator: Desembargador Carlos Alberto França DECISÃOPRELIMINAR Trata-se de recurso
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 frequência, nos estabelecimentos com mais de 10 empregados. 2476 descarregamentos passavam a três semanais, defere-se o pagamento de 4 horas semanais por mês completo de trabalho, Se a lei especifica o meio para a prova de determinado fato e exceto nas duas semanas dos meses de maio, agosto, e outubro e impõe a uma das partes contratantes a obrigação de produzi-la
1645/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 1242 de combinar previamente com o supervisor. Havia uma meta previsão da obrigatoriedade de formação de prova que,pré- mensal e não sofreria advertência caso não a cumprisse, mas constituída pelo empregador, destina-se a amparar o ganharia menos. empregado na produção de elementos probatórios destinados à comprovação de jornada de trabalho. [...] o registro
1625/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 1594 Acolhe-se o pedido B, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, na hipótese de inadimplemento João Alves declinou labor de 7:00/19:00h de segunda a sexta e aos da primeira ré. Cabe ao tomador a responsabilidade por todas as sábados, de 7:00/16:00h. Cerca de dois meses depois passou ao parcelas devidas aos autores, conforme o entendimen
2054/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Juiz do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0100363-22.2016.5.01.0247 RECLAMANTE DAVID DE SOUZA SANTOS ADVOGADO MARIA APARECIDA NAZARO(OAB: 114561/RJ) RECLAMADO SOUZA MARINHO TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. - EPP ADVOGADO Graça Tatiana Feijó Maia Barroso(OAB: 114621/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - DAVID DE SOUZA SANTOS - SOUZA MARINHO TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. E
1714/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 3076 se deram de 03/06/13 a 07/04/14. apresentação de testemunhas em juízo. Na hipótese de descumprimento de obrigações, por parte do Como salientado pelo Min. Dalazen, tal raciocínio é "kafkaniano", contratado, dentre elas aquelas relativas aos encargos trabalhistas, na medida em que beneficia o infrator da lei. Em decisão proferida há que ser imposta à contra