76 resultados encontrados para inicial que deve ocorrer - data: 10/08/2025
Página 8 de 8
Encontrado no site
Processos encontrados
Do PPP como documento essencial O artigo 320 do CPC determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Em diversos julgados, o Superior Tribunal de Justiça esclarece que são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda (STJ, 4ª Turma, REsp 1.262.132/SP, rel. Min. Luiz Felipe Salom�
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital REQUERENTE: Wilton Almeida de Goes - SENTENÇA Autos nº:0636202-77.2016.8.04.0001 ClassePetição Cível Assunto:Promoção / Ascensão Autor:Wilton Almeida de Goes Réu:Estado do Amazonas Vistos etc. I.- Relata-se. Antes de iniciar o relatório, cumpre ressaltar que os autos presentemente decididos, consoante provimento de correição de fls. 78/79, foram inicialmente dis
DanielAmorim (Neves, DanielAmorimAssumpção, Novo Código de Processo Civil Comentado, Salvador: Ed. JusPodivm, 2016) esclarece que, não havendo a emenda da inicial com a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, a petição inicial será indeferida (art. 330, IV, CPC). Ressalta, ainda, que, caso o juiz só perceba a ausência de tais documentos após a citação do réu, não mais se admitirá o indeferimento da petição inicial (que deve ocorrer sempre liminarmente) m
O artigo 320 do CPC determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Em diversos julgados, o Superior Tribunal de Justiça esclarece que são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda (STJ, 4ª Turma, REsp 1.262.132/SP, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 18.11/2014, DJe 03/02/2015
Em diversos julgados, o Superior Tribunal de Justiça esclarece que são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda (STJ, 4ª Turma, REsp 1.262.132/SP, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 18.11/2014, DJe 03/02/2015). Em suma, podemos considerar que documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgame