10.001 resultados encontrados para insta observar que - data: 06/08/2025
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2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 4729 de sua jornada de trabalho, a Recorrida encontrava-se nas ruas, longe dos olhos fiscalizadores de sua empregadora". DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, DO ENQUADRAMENTO Sem razão. SINDICAL De início, insta observar que a tese de que a obreira trabalhava "longe dos olhos fiscalizadores de sua empregadora" não merece qualquer guarida no caso em exame, haja vista que a jornad
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 nos autos qualquer elemento de prova que, versando 4738 correto controle de sua jornada. especificamente sobre o caso em apreço, infirme o valor descrito em exordial, faz-se forçoso reconhecer-se a correção da decisão A par disso, insta observar que, na esteira do posto no art. 74 da recorrida ao emprestar credibilidade à trabalhadora. CLT, incumbe à empresa regi
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 4719 ao pagamento de horas extras nos períodos em que não foram Como se nota, enquanto a primeira empresa simplesmente anexados cartões de ponto já que, com a devida vênia, divorciada reafirmou a lisura do registrado nos contracheques, a recorrente da realidade fática e da dinâmica das atividades exercidas pela restringiu-se a expor argumentos genéricos, reputand
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 esse fim"(ID. 4961b14 - Pág. 5). 4687 Segundo argumento o recorrente, "não há como direcionar tal dano moral coletivo a outro sujeito que não sejam aqueles que sofreram Sem razão. com a conduta da reclamada, ou seja, os servidores substituídos". (ID. cb3540b - Pág. 14). Conforme já constato nesta decisão, a parte ré se manteve inerte ao longo de toda a fase de
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 581 comprovada, inclusive, pelo autor através do depoimento prestado em audiência de instrução." "ingressavam umas 6 vezes por dia na câmara, a depender do Pontua que ela "possui, na entrada das câmaras frias EPI's para movimento, podendo ingressar mais;" (original sem destaque) atender necessidades excepcionais. Desse modo, ainda que o autor tivesse, de fato, necessi
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 4682 No caso, insta observar que foi reconhecido tão somente um dano moral coletivo. Ou seja, reconheceu-se que a conduta da parte ré mostrou-se antijurídica e amplamente reprovável por toda a sociedade. Conduta essa que, por afetar o mais singelo sentimento DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS de justiça da sociedade, não poderia se manter impune, sob pena
qualquer manifestação. Falta-lhe, pois, o interesse de agir em juízo. Insta observar que a presente decisão não gera nenhum prejuízo a parte autora, que poderá simplesmente ajuizar nova demanda preenchendo os requisitos processuais. III - DISPOSITIVO Assim sendo, indefiro a petição inicial por falta de interesse de agir, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, I e VI, combinado com artigo 295, III, ambos do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 ADVOGADO depósitos, ficam os autos sobrestados até o trânsito em julgado da ADVOGADO decisão. EXECUTADO Insta observar, que há nos autos 2 guias, além de depósitos importe de R$ 49.788,23 (ID. 2dc7817), valor este encontrado do ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO abatimento dos depósitos recursais do cálculo homologado há ADVOGADO recursais. Isto porque a reclamada gara
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 13534 reclamante. Entretanto, consoante se verifica as marcações De plano, insta observar que a presente ação se processa mediante apresentadas são invariáveis, não se constatando variações nem na rito sumaríssimo e, assim, o art. 825, da CLT é inaplicável ao caso. entrada, nem na saída, o que enseja a aplicação da Súmula 338, requerida pelo reclamante. C
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 249 plenamente aceitável que as partes contratantes pactuem que fosse perguntado que o horário de inicio e término era colocado condições laborais mais vantajosas para o obreiro do que as em uma folha; que perguntado mais uma vez, respondeu que previstas no citado dispositivo constitucional. ninguém controlava o horário de intervalo, pois ficava a critério da equip