1.649 resultados encontrados para integrante do sus - data: 07/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1269 1092 071.01.2012.005211-0/000000-000 - nº ordem 315/2012 - Mandado de Segurança - EVANILDE DE FÁTIMA VAZ DE LIMA MIQUELLI X DIRIGENTE DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BAURU - Autos nº 2012.005211-0 Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 37, item 1. Após, ante o trânsito em julgado da senten�
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1551 506 271.286-AgR, julgado em 12/09/2000.Assentada ao novo constitucionalismo a ideia que traduz a imperatividade de toda norma inserida no documento constitucional, não subsistindo mais a remota interpretação que conferia às normas de caráter programático a função simbólica de mera promessa inconsequente do legislador constituinte, o que importava no esvaziamento de sua ef
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1557 535 66.2007.8.06.0001/50000, sob a relatoria da Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira, in verbis:(...) A exigibilidade de apresentação de receituário prescrito por hospital da rede pública ou de médico integrante do SUS justifica-se em razão da premente necessidade de garantir o uso eficiente fornecido, verificando-se a frequência da aquisição, de modo até mesmo a permiti
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1535 369 do atraso do tratamento, a jurisprudência vem entendendo que deve a responsabilidade estatal se enquadrar como subjetiva, sendo necessária, para tanto, a comprovação do comportamento ilícito praticado pela Administração Pública (STJ. REsp 684906/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 25/05/2006).3. Não há como se negar os danos
(...) III - Esta Corte já se pronunciou no sentido de que o ditame do art. 35 da Lei nº 9.656/98 refere-se à relação contratual estabelecida entre as operadoras e seus beneficiários, em nada tocando o ressarcimento tratado no art. 32 da mesma lei, cuja cobrança depende, unicamente, de que o atendimento prestado pelo sus a beneficiário de contrato assistencial à saúde tenha-se dado posteriormente à vigência da Lei que o instituiu. IV - Agravo regimental improvido. (STJ, 1ª Turma, Ag
(...) III - Esta Corte já se pronunciou no sentido de que o ditame do art. 35 da Lei nº 9.656/98 refere-se à relação contratual estabelecida entre as operadoras e seus beneficiários, em nada tocando o ressarcimento tratado no art. 32 da mesma lei, cuja cobrança depende, unicamente, de que o atendimento prestado pelo sus a beneficiário de contrato assistencial à saúde tenha-se dado posteriormente à vigência da Lei que o instituiu. IV - Agravo regimental improvido. (STJ, 1ª Turma, Ag
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1607 323 inserida no documento constitucional, não subsistindo mais a remota interpretação que conferia às normas de caráter programático a função simbólica de mera promessa inconsequente do legislador constituinte, o que importava no esvaziamento de sua eficácia normativa. Nessa senda, vale conferir a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis:A
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1592 377 responsabilidade em garantir o direito à saúde, não podendo se eximir desta obrigação (CF, art. 23, II). 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. (Agravo de instrumento 2336200280600000, Rel. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, 3º Câmara Cível, DJ em 09/10/2006).Especificamente sobre o direito à saúde, é imperioso assinalar que o art. 25 da Declaração
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1603 420 N EXPEDIENTES DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I) JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2017 ADV: GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 14716/CE) - Processo 0073714-70.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - O
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1515 421 de utilização da medicação pleiteada. Considerando a sucumbência, deve o réu responder de forma integral pelos ônus sucumbenciais, dado o princípio da causalidade. Todavia, há de se ponderar que a parte autora litiga sob a assistência da Defensoria Pública, órgão integrante da estrutura do próprio requerido, de modo que deve prevalecer a orientação firmada no e