1.649 resultados encontrados para integrante do sus - data: 05/08/2025
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>beneficiário/consumidor), mas que acabaram sendo atendidas por entidades vinculadas à rede pública de saúde;3º) natureza jurídica do ressarcimento: O art. 32 da Lei nº 9.656/98 veicula uma obrigação ressarcitória, mas que não se equivale a uma relação exclusivamente privcada indenizatória. Trata-se de uma obrigação com uma inegável dimensão social (a responsabilidade das operadoras rente aos custos de manutenção do serviço público de saúde, cuja prestação representou um
presumida da operadora de plano privado de assistência à saúde, por não colocar à disposição do seu usuário rede hospitalar bem distribuída, a fim de possibilitar o atendimento próximo à sua residência ou local de acidente ou doença. Todavia, note-se: pode acontecer de o usuário dirigir-se a hospital público ou integrante do SUS mesmo havendo um ou dois quarteirões após um credenciado pelo seu plano, pela boa fama do hospital vinculado ao SUS ou outro motivo que se apresente pla
esta não se dá pelo usuário, mas por operadora de plano de saúde ou seguro, obrigada originalmente apenas com aquele que precisou ser atendido em instituições integrantes do SUS.9. Com relação ao termo ressarcimento, parece ter o legislador utilizado segundo a noção comum, tendo em atenção o fato de que nada se acrescenta ao patrimônio das instituições ressarcidas, porém tão-só são recompostas despesas com os pacientes dos planos de saúde.10. Não se pode perder de vista que
operadoras, na medida em que apenas são cobrados destas as coberturas previstas nos contratos, ou seja, aqueles que seriam despendidos no caso de respeito ao pacto;5º) legalidade dos valores contantes da TUNEP e do IVR: porque foi concebida com a participação de várias órgãos, inclusive de representantes das operadoras;6º) inexistência de violação ao princípio da irretroatividade: o ressarcimento ao SUS, criado pela Lei nº 9.656/98, não está vinculado aos contratos firmados, mas a
presumida da operadora de plano privado de assistência à saúde, por não colocar à disposição do seu usuário rede hospitalar bem distribuída, a fim de possibilitar o atendimento próximo à sua residência ou local de acidente ou doença. Todavia, note-se: pode acontecer de o usuário dirigir-se a hospital público ou integrante do SUS mesmo havendo um ou dois quarteirões após um credenciado pelo seu plano, pela boa fama do hospital vinculado ao SUS ou outro motivo que se apresente pla
individual e o segundo de forma coletiva, por meio de políticas públicas, pois os recursos públicos são insuficientes para as necessidades sociais e é necessário decidir onde investir, o que não é uma decisão fácil. Quando se retira uma parte do orçamento destinado à política pública um grupo de cidadãos ficará prejudicado, no tocante aos serviços e ações, em face do cidadão individual o qual conseguiu uma realocação de recurso para ter seu atendimento ilimitado à saúde.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, mantenho, em termos, A TUTELA ANTECIPADA concedida (fl. 122), e no mérito: 1) JULGO CARECEDOR DE AÇÃO, o autor, por ausência de interesse de agir quanto aos remédios Selopress 20K 100 (Metropolol), AAS 100 e Sinvastatina 20, com apoio no artigo 267, VI, terceira figura, do CPC; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. 1. (...) 4. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 A concessão dos medicamentos não incorp
presumida da operadora de plano privado de assistência à saúde, por não colocar à disposição do seu usuário rede hospitalar bem distribuída, a fim de possibilitar o atendimento próximo à sua residência ou local de acidente ou doença. Todavia, note-se: pode acontecer de o usuário dirigir-se a hospital público ou integrante do SUS mesmo havendo um ou dois quarteirões após um credenciado pelo seu plano, pela boa fama do hospital vinculado ao SUS ou outro motivo que se apresente pla
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1594 254 A exigibilidade de apresentação de receituário prescrito por hospital da rede pública ou de médico integrante do SUS justificase em razão da premente necessidade de garantir o uso eficiente fornecido, verificando-se a frequência da aquisição, de modo até mesmo a permitir o controle interno pela Administração Pública.Além disso, constitui-se em medida protetiva ao