145 resultados encontrados para intempestivo... com fundamento - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3723 114 Apelação nº 0818391-35.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante : Mônica Hugo Advogado : Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado : Juliano Pereira Desta feita, por ser intempestivo, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, deixo
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : IRENE DELFINO DA SILVA : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MOGI GUACU SP : 11.00.00334-2 1 Vr MOGI GUACU/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r. decisão que, em ação de natureza previdenciária proposta por HORTENCIO ARNANDES, deferiu a antecipação de tutela objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença. Vistos, em admissibilidade recursal. Como é cediço, o art. 522 do Códi
A elaboração de perícia será determinada sempre que a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico. Assim, o juiz nomeará perito, com qualificação técnica, sendo permitida às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (arts. 420 e 421 do Código de Processo Civil). É certo que compete ao magistrado indeferir os quesitos impertinentes e, posteriormente, apreciar livremente a prova apresentada, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : IRENE DELFINO DA SILVA : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MOGI GUACU SP : 11.00.00334-2 1 Vr MOGI GUACU/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r. decisão que, em ação de natureza previdenciária proposta por HORTENCIO ARNANDES, deferiu a antecipação de tutela objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença. Vistos, em admissibilidade recursal. Como é cediço, o art. 522 do Códi
Publicação: segunda-feira, 27 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3602 209 Diante do exposto, providencie a Secretaria a restauração do recurso de agravo de instrumento e, após, nova conclusão para julgamento. Às providências. Agravo de Instrumento nº 1405196-97.2016.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante : S. F. F. Advogado : Pau
1591/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Nada a deferir. AGRAVADO: WAL MART BRASIL LTDA Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora RELATOR: ROBERTO BARROS DA SILVA Desembargadora TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS. RELATÓRIO 1812 Na sentença de id. 4480916, o MM. Magistrado de 1º grau julgou Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores procedentes em parte os pedidos formulados por MARCELO Ma
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 23223 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8268a PODER JUDICIÁRIO proferido nos autos. JUSTIÇA DO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. INTIMAÇÃO SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c27781 MARTHA ALVES GANHOTO S
A elaboração de perícia será determinada sempre que a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico. Assim, o juiz nomeará perito, com qualificação técnica, sendo permitida às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (arts. 420 e 421 do Código de Processo Civil). É certo que compete ao magistrado indeferir os quesitos impertinentes e, posteriormente, apreciar livremente a prova apresentada, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 941 Sustenta a ausência de qualquer fundamento jurídico e fático que justifique o deferimento de uma medida liminar, uma vez que inexistente o fumus boni juris e o periculum in mora, pontuando ainda que a aplicação de multa desarrazoada pode ensejar o enriquecimento sem causa e indevido do ofendido.” Assim, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1461 defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da Embargante, conforme processuais (..)", de modo que medida em sentido contrário, não se artigo 789-A, inciso V, da CLT. compatibiliza com o primário dever de isonomia previsto no artigo 5º Após o trânsito em julgado, certifique-se na reclamatória principal e