3.171 resultados encontrados para inviolabilidade do sigilo - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
sendo prematura a intromissão do Poder Judiciário no sigilo fiscal do(a) devedor(a).Neste tema, a jurisprudência hodierna começa a demonstrar sinais de abrandamento quanto à interpretação do artigo 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, e está passando e relativizar a absoluta interpretação até então existente acerca da inviolabilidade do sigilo fiscal em matéria cível. De fato, decisões recentes apontam para o deferimento da quebra do sigilo do executado quando esgotadas
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 925 determinação de quebra do sigilo bancário ocorreu em 19.2016.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 105/2001, Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan diante da constatação pelo MM Julgador originário de indícios de Pereira, DEJT 02/06/2017). (...) (fls. 1984-1985) utiliza�
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 932 movimentações financeiras pelo sistema SIMBA, requerendo, ao concernentes ao último mês trabalhado, inviabilizam a constatação, final, concessão da segurança em definitivo. no momento, de ofensa ao direito vindicado, relativo à DECIDO: inviolabilidade do sigilo de dados. Recurso ordinário em mandado Não vislumbro ilegalidade na decisão impetrada, porquant
julgamento dos recursos, notadamente quando já existe pronunciamento consistente dos Tribunais Superiores acerca da matéria preliminar ou do próprio mérito, como é o caso ora examinado. No caso vertente, insta perquirir se há a possibilidade de quebra do sigilo de dados da impetrante, ausente o prévio controle jurisdicional, em uma hipótese que não seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Entendo que não. O sigilo, in casu, deriva da inviolabilidade do
julgamento dos recursos, notadamente quando já existe pronunciamento consistente dos Tribunais Superiores acerca da matéria preliminar ou do próprio mérito, como é o caso ora examinado. No caso vertente, insta perquirir se há a possibilidade de quebra do sigilo de dados da impetrante, ausente o prévio controle jurisdicional, em uma hipótese que não seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Entendo que não. O sigilo, in casu, deriva da inviolabilidade do
ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : JAMIL JOSE SAAB HERMES ARRAIS ALENCAR TAKAE YOSHIHARA INES DOS SANTOS NOGUEIRA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PINDAMONHANGABA SP 00.00.00167-0 1 Vr PINDAMONHANGABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação e remessa oficial em ação de rito ordinário, ajuizada com o objetivo de reconhecer o direito da parte autora de receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os extratos de benefício de seu ex cônjuge, desde março de 2000
ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : JAMIL JOSE SAAB HERMES ARRAIS ALENCAR TAKAE YOSHIHARA INES DOS SANTOS NOGUEIRA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PINDAMONHANGABA SP 00.00.00167-0 1 Vr PINDAMONHANGABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação e remessa oficial em ação de rito ordinário, ajuizada com o objetivo de reconhecer o direito da parte autora de receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os extratos de benefício de seu ex cônjuge, desde março de 2000
do feito. Decorrido o prazo sem cumprimento do despacho fica suspensa a execução, devendo a secretaria providenciar a remessa dos autos ao arquivo provisório sem baixa na distribuição e sem prejuízo do desarquivamento a pedido das partes, nos termos do art.475-J, parágrafo 5º c/c 791, III, ambos do CPC. Intimemse. Cumpra-se. 0004185-88.2006.403.6002 (2006.60.02.004185-9) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS009059 - HEITOR MIRANDA GUIMARAES) X MARLUCY APARE
Passo a decidir com fulcro no art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 9.756/98. Ressalto, de início, a importância da utilização do dispositivo em apreço para simplificação e agilização do julgamento dos recursos, notadamente quando já existe pronunciamento consistente dos Tribunais Superiores acerca da matéria preliminar ou do próprio mérito, como é o caso ora examinado. O sigilo, in casu, deriva da inviolabilidade do sigilo de dados, p
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Decido. 540 No plano infraconstitucional, o art. 38 da Lei 4.595/64, recepcionada como lei complementar pelo ordenamento jurídico, determina, em seu caput que "As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados". Já o § FUNDAMENTAÇÃO 1º estabelece o caso de "informações e esclarecimentos ordenados pelo Pode