1.691 resultados encontrados para irregular da sociedade posterior - data: 16/07/2025
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Vistos etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por CARLOS FREDERICO RESENDE COIMBRA em face da FAZENDA NACIONAL, na quadra dos quais postula o reconhecimento da ilegitimidade para figurar no polo passivo da apensa execução fiscal.A inicial veio instruída com procuração e os documentos de fls. 19/113, com posterior emenda à fl. 119. Os embargos foram recebidos com a suspensão dos atos de execução, conforme decisão de fl. 122.A embargada ofereceu impugnação às fls. 123/127, a
ANTÔNIO GALVÃO MARTINIANO DE OLIVEIRA, lastreada na CDA 55.648.085-6.Decorridas várias fases processuais, proferiu-se decisão à fl. 271, que chamou o feito à ordem e determinou, antes da apreciação do pedido de indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN), determinou a intimação da Fazenda Nacional para que se manifestasse sobre os requisitos da legitimidade passiva das pessoas físicas que integram a relação processual.Em resposta, a Fazenda Nacional, após período de suspensão (
Vistos etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por CARLOS FREDERICO RESENDE COIMBRA em face da FAZENDA NACIONAL, na quadra dos quais postula o reconhecimento da ilegitimidade para figurar no polo passivo da apensa execução fiscal.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 12/101. Instado a emendar a inicial (fl. 107), o embargante apresentou a petição e procuração de fls. 109/111, com posterior recebimento dos presentes embargos (fl. 113).A embargada apresentou impugnaç�
presunções que ordinariamente adornam o ato fiscal de lançamento, é que não há como acolher a alegação de nulidade da CDA a configurar iliquidez ou incerteza acerca do débito exequendo. É improcedente, em toda a sua extensão, a pretensão desenhada na inicial, sendo de se manter intangido o crédito fiscal. DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal, com resolução do mérito da lide, na forma do
ANTÔNIO GALVÃO MARTINIANO DE OLIVEIRA, lastreada na CDA 55.648.085-6.Decorridas várias fases processuais, proferiu-se decisão à fl. 271, que chamou o feito à ordem e determinou, antes da apreciação do pedido de indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN), determinou a intimação da Fazenda Nacional para que se manifestasse sobre os requisitos da legitimidade passiva das pessoas físicas que integram a relação processual.Em resposta, a Fazenda Nacional, após período de suspensão (
ANTÔNIO GALVÃO MARTINIANO DE OLIVEIRA, lastreada na CDA 55.648.085-6.Decorridas várias fases processuais, proferiu-se decisão à fl. 271, que chamou o feito à ordem e determinou, antes da apreciação do pedido de indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN), determinou a intimação da Fazenda Nacional para que se manifestasse sobre os requisitos da legitimidade passiva das pessoas físicas que integram a relação processual.Em resposta, a Fazenda Nacional, após período de suspensão (
Segunda Turma, julgado em 6/11/2008, DJe 28/11/2008. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1129484/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 26/03/2010, destaque não original)PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. 1. Há entendimento desta Corte no sentido de que a certidão do oficial de justiça, que atesta que a empresa não funciona mais
de fls. 226 quanto ao valor INDIVIDUALIZADO do débito. A exequente apresentou embargos de declaração (fls. 230/232) alegando contradição no despacho de fls. 229, porque foi concluída pela necessidade de individualização do crédito para cada sócio corresponsável, não obstante tratar-se de responsabilidade solidária. O juízo despacho (fls. 234): Corrijo o erro material do despacho de fls. 229 para que onde se lê ...fls. 226.. leia-se ...fls. 225... Assim a exequente deverá fornecer
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN. REEXAME DE PROVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. SÚMULA 07/STJ. INDÍCIO INSUFICIENTE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. (...) 3. Esta Corte Superior entende que a não localização da empresa no endereço constante dos cadastros da Receita para fins de citação na execução caracteriza indício de irregularidade no seu encerramento apta a ensejar o redirecionamento da
DJe 28/11/2008. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1129484/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 26/03/2010, destaque não original)PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. 1. Há entendimento desta Corte no sentido de que a certidão do oficial de justiça, que atesta que a empresa não funciona mais no endereço indicado, é indício su