1.691 resultados encontrados para irregular da sociedade posterior - data: 16/07/2025
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PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : FROMAP PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA : JUIZO FEDERAL DA 12 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00.04.58831-2 12F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que entendeu indevido o redirecionamento de execução fiscal (ajuizada para a cobrança de FGTS) a sócios/dirigentes que se retiraram do quadro societário antes da possível dissolução irregular da sociedade. Decido.
REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3. Embargos de divergência acolhidos. (STJ, EAg 1105993/RJ, processo: 2009/0
é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. 2. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução. 3. Hipótese em que os sócios-gerent
CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata c
Neste sentido é o aresto que trago à colação: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN C/C ART. 219, §1º, DO CPC. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta vio
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : RAUL CAMILO ISOTTON ADVOGADO : Silvia Lara Duarte Pagnoncelli INTERESSADO : GUARA EMBALAGENS LTDA/ AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À SOCIEDADE DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular a sociedade, pressupõe a permanê
dissolução irregular da empresa (...), mas se ele não era mais sócio da empresa ao tempo dessa irregularidade, é levar longe demais esta responsabilização do ex-sócio, se contra ele nada foi comprovado em termos de má gestão, dolo, etc (...)" Importante salientar, ainda que a agravante não contesta o fato de que o sócio que apresentou a exceção de pré-executividade não integrava os quadros da empresa quando da dissolução irregular. Portanto, cumpre decidir, no presente recurso
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de abril de 2014. 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006424-55.2013.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE : ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR
da impossibilidade de se proceder ao redirecionamento da execução fiscal em face de sócio que se retirou do quadro societário, ainda que sua gestão seja contemporânea à ocorrência do fato gerador. Esse entendimento encontra respaldo na Súmula 430 do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente." Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado no v. acórd
da impossibilidade de se proceder ao redirecionamento da execução fiscal em face de sócio que se retirou do quadro societário, ainda que sua gestão seja contemporânea à ocorrência do fato gerador. Esse entendimento encontra respaldo na Súmula 430 do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente." Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado no v. acórd