1.691 resultados encontrados para irregular da sociedade posterior - data: 16/07/2025
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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024506-11.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.024506-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HORST ALBERT STACHOVSKI JUNIOR SP177552 FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS IRONPLAST IND/ E COM/ LTDA SP177552 FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS 09.00.00044-3 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Trata-se de apelação
pessoa jurídica, sob o fundamento da dissolução irregular da sociedade, o sócio que dela se retirou em data anterior à ocorrência da referida dissolução, hipótese dos autos. Neste sentido, são os arestos que trago à colação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024506-11.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.024506-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HORST ALBERT STACHOVSKI JUNIOR SP177552 FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS IRONPLAST IND/ E COM/ LTDA SP177552 FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS 09.00.00044-3 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Trata-se de apelação
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TAQUARITINGA SP : 05.00.00013-6 1 Vr TAQUARITINGA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo executado em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que manteve a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega o recorrente, em síntese, que houve violação ao disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 6.830/80, 135 do CTN, além do contido nos artigos 264, 294 e 333, I, todos do CPC. Defende a
dissolução. 3. Hipótese em que os sócios-gerentes se desligaram da empresa executada anteriormente à sua dissolução irregular, logo não ocorre a responsabilidade prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1378970/SP, processo: 2013/0100912-0, Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 30/08/2013) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IR
AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : PAULO ROGERIO SOARES SP073539 SERGIO IGOR LATTANZI e outro ROBSON RIBEIRO DA SILVA e outro CARLOS ALBERTO TEIXEIRA MAGALHAES JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.026839-8 7F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Paulo Rogério Soares, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que deferiu a inclusão do sócio no
Para tanto, porém, é preciso um mínimo de indícios que apontem para dita fraude. À míngua de elementos nesse sentido, é de rigor afastar a responsabilidade daquele que, no plano da normalidade, se afastou da administração antes da dissolução irregular da empresa. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : JOSE CHIEZI DE OLIVEIRA : SP121656 JOSE CARLOS GUIDOLIN e outro : 00145251020054036105 5 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Tratam-se de apelações em face de sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, deixando de condenar a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios. Pugna-se em grau de recurso a reforma da r. sentença. A União Federal sustente que o sócio, que retirou-se da sociedade, possui legitimidade para figurar no polo pass
caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. 2. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução. 3. Hipótese em que os sócios-gerentes se desligaram da empresa executada anteriormente à sua dissolução irregular, logo não ocorre a responsabilida
evidência, tal situação configura fraude e não pode receber o beneplácito da lei ou do Poder Judiciário. Para tanto, porém, é preciso um mínimo de indícios que apontem para dita fraude. À míngua de elementos nesse sentido, é de rigor afastar a responsabilidade daquele que, no plano da normalidade, se afastou da administração antes da dissolução irregular da empresa. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRU