92 resultados encontrados para isaque de lima ferreira - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
76.742/2013 (fls. 67/69), que atesta que os cigarros apreendidos (3 pacotes de 10 maços de cigarros de cada um) são de origem e procedência estrangeira, concluindo que:As peças descritas não ostentam selos, observando-se nos pacotes e maços das marcas Eight os dizeres fabricado por Tabacalera Del Este S.A. (TABESA), Paraguay. Pelo exposto conclui-se que o material é proveniente do Paraguai.O Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao dispor sobre as condições aplicáveis aos f
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2324 2688 Moraes - Ficam as partes intimadas de que foi expedida carta precatória à Comarca de Itu-SP, para inquirição da vítima Aline Aparecida Castanho e da testemunha de acusação Ana de Moraes Castanho. - ADV: DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP) Processo 0002176-25.2016.8.26.0443 (apensado ao processo 0001057-29.201
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1569 1797 cumpre é aceitá-la, sem dúvida. Pois, na verdade, não se compreende proponha-se a vítima, ainda que de pouca idade, a inescrupulosamente, incriminar alguém, atribuindo-lhe falsa autoria, sem que razões se vislumbrem para tanto. Especialmente, se essa incriminação gera para o incriminador, a constra
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1335 954 parte da polícia civil para observar a movimentação na residência do réu. (...) A droga encontrada estava em uma única porção. No local dos fatos, deu voz de prisão ao acusado Adilson. O depoente não deu voz de prisão a Sidinei, apenas o conduziu até a delegacia de polícia porque estava em dúvida
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 511 de exibição e apreensão de fls. 06; o auto de entrega de fls. 10; o auto de avaliação de fls. 23/24; o relatório policial de fls. 65/68; as declarações da vítima; o depoimento de testemunhas; e a confissão do acusado na fase policial. Na fase inquisitorial o denunciado disse que: “...veio a esta cidade participar das festas;
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0008584-44.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X CAMILA NOGUEIRA RODRIGUES Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0008633-85.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0008584-44.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X CAMILA NOGUEIRA RODRIGUES Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o desarquivamento e prosseguimento do feito. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0008633-85.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
0000264-10.2014.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JORGE COSTA DA SILVA FILHO(Proc. 2429 - ROBERTO FUNCHAL FILHO) X JESU LUIZ AFONSO(SP159691 HELENTON THOMAZ BARÃO) X JESU LUIZ AFONSO JUNIOR X JESU LUIZ AFONSO JUNIOR(SP079303 - LEILA MARIA DOS SANTOS) Recebo as apelações e as razões de inconformismo interpostas pelo Ministério Público Federal às fls. 680/684, pela Defensoria Pública da União às fls. 691/698 e pela defesa do réu JESU LUIZ AFONSO (fl. 706). Abra-se
0000264-10.2014.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JORGE COSTA DA SILVA FILHO(Proc. 2429 - ROBERTO FUNCHAL FILHO) X JESU LUIZ AFONSO(SP159691 HELENTON THOMAZ BARÃO) X JESU LUIZ AFONSO JUNIOR X JESU LUIZ AFONSO JUNIOR(SP079303 - LEILA MARIA DOS SANTOS) Recebo as apelações e as razões de inconformismo interpostas pelo Ministério Público Federal às fls. 680/684, pela Defensoria Pública da União às fls. 691/698 e pela defesa do réu JESU LUIZ AFONSO (fl. 706). Abra-se
redimensionada para 3 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por pena pecuniária (no valor de 3 (três) salários mínimos) e numa de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos termos antes delineados 6. Revisão criminal parcialmente procedente. (TRF3, Quarta Seção, RvC 00083968220164030000 RvC - REVISÃO CRIMI