10.001 resultados encontrados para isso quer dizer que - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 2106 processual prévios, são simplesmente vinculadas ao mérito. Não se não é possível repetir a ação sem indicar a parte legítima, pois não trata de se confundir com o mérito . se pode rediscutir questão já decidida, por força da coisa julgada. Elas também fazem parte do mérito - ainda que não seja essa a 3. Agravo interno não provido.(AgInt no REsp 1
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 posição do CPC. 2322 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 10/10/2017); Realmente, a tentativa de separar as condições da ação e o mérito foi vã. Sua principal pretensão era afirmar a que a decisão que PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO. decretasse a carência de ação não faria coisa julgada. Basta diz
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 6625 partes, pedido e causa de pedir em relação à presente demanda, 2. Tendo sido o processo extinto por falta de legitimidade do réu, tendo a sentença ali proferida extinto o processo sem resolução de não é possível repetir a ação sem indicar a parte legítima, pois não mérito, em razão de ilegitimidade ativa "ad causam" do sindicato, se pode rediscutir
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 6658 DESACOLHIDOS. Registra-se, acerca da alegação do sindicato de que a extinção do processo sem resolução de mérito faz coisa julgada apenas formal, I - A coisa julgada material somente se dá quando apreciado e e que por isso seria possível a repetição da ação nos mesmos decidido o mérito da causa. termos, evidentemente faz sentido, porém, em parte, ist
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 Pois bem. 6664 legitimidade ad causam, não forma coisa julgada material, mas, sim, coisa julgada formal. Para que o autor proponha a ação novamente, Compulsando-se os autos da ação de cumprimento nº 001867- é necessário que sane a falta da condição antes ausente. 09.2015.5.14.0092, constata-se que, de fato, há identidade de partes, pedido e causa de pedir em
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 1178 tendo a sentença ali proferida extinto o processo sem resolução de não é possível repetir a ação sem indicar a parte legítima, pois não mérito, em razão de ilegitimidade ativa "ad causam" do sindicato, se pode rediscutir questão já decidida, por força da coisa julgada. sendo aviado recurso ordinário pelo sindicato, o qual foi declarado deserto, pelo
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 CONDIÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE. 1185 porém, em razão da coisa julgada formal, com fundamento no art. 485, V, do CPC, diante do trânsito em julgado da decisão proferida 1. A extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de nos autos do processo nº 0001853-25.2015.5.14.0092. legitimidade ad causam, não forma coisa julgada material, mas, sim, coisa ju
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 1191 Esclarece que o recurso pendente de julgamento no Tribunal A propósito, cita-se os seguintes arestos de julgados no STJ, que Superior do Trabalho tem objeto completamente dissociado da bem corroboram o entendimento deste Relator: pretensão trazida pelos requerentes da presente ação, de modo que, seu eventual provimento não terá qualquer repercussão nestes AG
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 1224 sem resolução de mérito, pugnando que se determine o retorno dos DE COISA JULGADA. REGULARIZAÇÃO DA FALTA DE autos à origem a fim de que seja proferida nova sentença com a CONDIÇÃO DA AÇÃO. NECESSIDADE. análise do mérito. 1. A extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de Examina-se. legitimidade ad causam, não forma coisa julgada mat
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 2995 foi vã. Sua principal pretensão era afirmar a que a decisão que PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO. decretasse a carência de ação não faria coisa julgada. Basta dizer, ILEGITIMIDADE PASSIVA. no entanto, que é inadimissível que o autor, declarado parte ilegítima, repita a mesma ação contra o mesmo réu. Não seria REPETIÇÃO DA AÇÃO. PR