775 resultados encontrados para izaura da silva lima - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
64 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.707 independentemente de penhora e, especialmente, de nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Decorrido o prazo alhures sem comprovação do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, apresente, a parte exequente, planilha de débito (incluindo a multa e os honorários acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mandados, na forma disposta pelo § 1º, do art. 12-B, da Lei acima citada, sob pena de extinção do feito com o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, CPC. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos seja para apreciação da liminar, seja para sentença de indeferimento. Caso contrário, certifique-se e voltem-me para sentença (art. 485, I ou III, do CPC). Intime-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-AC, 28 d
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.189 fins de penhora. Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de fls. 27/28, mantendo a decisão supra, pelos seus próprios fundamentos. Cumpre destacar que o cancelamento da audiência se dará quando as partes demonstrarem desinteresse na realização da audiência conciliatória, conforme disposto na decisão supracitada, o que não é caso dos autos, uma vez que não consta manifestação do réu. Publique-se. Intimem-se. ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/ AC), ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OA
74 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.072 em que o autor ficou sem a moto e que o réu, supostamente, se negou a devolver o bem, sendo possível que este seja objeto de alienação ou deterioração, impossibilitando o requerente de reaver a motocicleta, ao final. Desta forma, por cautela, DEFIRO a medida liminar vindicada para determinar a busca e apreensão da motocicleta Yamaha Fazer, YS250, Placa NXR2, modelo 2013, de propriedade do autor, conforme documentaç
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0711761-53.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: União Educacional do Norte - DEVEDORA: Isabelle de Vasconcelos Farias - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores
38 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.891 DO DE OLIVEIRA NETO (OAB 4929/AC), ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO) - Processo 0711298-77.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Maria Marisandra da Silva Nolasco - EXECUTADO: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPLI - Ante o exposto, julgo procedente a impugnação, e ante o depósito realizado, declaro extinta a execução. ADV: CINTIA
74 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. “Em ação civil pública, considerando a possibilidade de imposição das astreintes no caso de descumprimento da obrigação de fazer, prudente integrar à lide as autoridades públicas, além da pessoa jurídica de direito público, proporcionando-lhes o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do indispensável contraditório.” (AI n. 2011.0253021, rel. Des. Luiz Cézar M
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO RUDE (OAB 3369/AC) - Processo 0019536-94.2011.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - RECLAMANTE: Maria de Fatima Lopes Rosa - Marieta Filomena Cardoso Miléo - RECLAMADO: Acreprevidência - Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acolho em parte a impugnação è execução apresentada às fls. 178/182, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo Devedor, em relação à sentença transitada em julgado, fixam índice diverso
26 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.681 quando houver comprovação da exorbitância dos índices cobrados. Requer tutela de urgência com fulcro no art. 273 do CPC, entretanto, cumpre informar ao peticionante, que o referido artigo se refere ao CPC/73, o qual foi modificado com o implemento do CPC/2015. Por fim, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, entretanto, deverá comprovar sua hipossuficiência, apresentando a última declaração