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izaura da silva lima - Página 76

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775 resultados encontrados para izaura da silva lima - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TJAC 14/09/2020 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

38 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.675 TO E VINTE REAIS), totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. ADV:

TJAC 16/12/2020 - Pág. 93 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intimem-se. Cumpra-se. ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: MYLENA UCHÔA NASCIMENTO (OAB 9888/RO), ADV: ROCHA FILHO, NOGUEIRA E VASCONCELOSS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: CAMILA DENISE MOLINA SOARES (OAB 11296/MS), ADV: PABLO ANGELIM HALL (OAB 4324/AC), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo 0600974-70.2020.8.01.0070 - Procedimento do Ju

TJAC 06/05/2021 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da parte demandada para envio do convite para audiência. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para cumprir a determinações acima, sob pena de indeferimento da exordial. Sendo apresentada emenda à inicial, cumpra-se o que segue: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020,

TJAC 20/10/2020 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

30 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.700 AUTOR: Manoel de Jesus Costa - RÉU: Banco do Brasil S/A. - Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678DP/E) Processo 0704812-42.2020.8.01.00

TJAC 26/03/2019 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. ADV: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 69412A/RS), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/ SP), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ SCHE

TJAC 10/06/2020 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

54 Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.612 vando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancel

TJAC 14/08/2019 - Pág. 68 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 14/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

68 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.413 cução, devo registrar que a expedição de novo mandado e de nova penhora on-line somente poderá ser feito quando presentes razões suficiente e plausíveis. Havendo requerimento de nova penhora, deverá o credor indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção e arquivamento. 6 Não havendo penhora, sendo insuficiente os valores para o adimplemento da obrigação ou não localizada a parte devedora, havendo requ

TJAC 09/06/2020 - Pág. 158 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

158 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.611 que dispõe o Conselho Nacional de Justiça CNJ em sua Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010: Art. 5º O juiz da execução informará no precatório os seguintes dados, constantes do processo: (...) § 2º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22 da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo con

TJAC 21/11/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 21/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

40 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.481 parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da condenação relativo aos honorários advocatícios, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). Advertir a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação decorrerá do exaurimento do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e, especialmente

TJAC 06/11/2019 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 06/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO acesso à documentação concernente ao contrato firmado com a parte reclamada.Além disso, vejo o fundado receio de dano de difícil reparação com a demora para a entrega da mencionada documentação, porquanto fica a parte reclamante impossibilitada de adequar seu planejamento financeiro sem as informações constantes dos documentos pretendidos.Nestes termos, determino à instituição financeira que entregue ou junte aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena

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