479 resultados encontrados para jairo jose de lima - data: 28/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 1239 OLIVEIRA (OAB 423574/SP), MARCO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395007/SP) Processo 1011482-39.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Damião Alves da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. As questões apresentadas pelo autor a fls. 32/33 não obstam a apli
DESPACHO Considerando o teor da certidão 5338182, redesigno a audiência de conciliação para o dia 03/05/2018 às 14:30 h, horário de Mato Grosso do Sul. Intimem-se. PONTA PORÃ/MS, 2 de abril de 2018. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DR. FELIPE BITTENCOURT POTRICHPA 0,10 DIRETORA DE SECRETARIA.PA 0,10 MELISSA ANTUNES DA SILVA CEREZINI. Expediente Nº 9555 PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 0002133-27.2017.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JHONY CHRISTIAN AQUINO OVELAR(GO036073 - CLAUDIO RO
que seu irmão lhe entregou as notas, posteriormente, que foi sua irmã, depois que seria uma tia, e, por fim, que trabalhava de babá próximo a residência de EVA (f. 11-13); iii) à proprietária do estabelecimento, a adolescente disse que retirou as cédulas na agência da CEF, e, posteriormente, que foi seu irmão quem lhe entregou (f. 14-15). Verifica-se que a adolescente ora indicou seu irmão como responsável pela entrega das notas falsas, ora afirmou que foi sua irmã ou tia.Na verdade
Vistos em inspeção.Em face da confirmação do pagamento, conforme recibo exarado na própria guia de RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Expediente Nº 9697 PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITOXICOS 0002133-27.2017.403.6005 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JHONY CHRISTIAN AQUINO OVELAR(GO036073 - CLAUDIO
CARTA DE ORDEM 0000160-80.2016.403.6002 - MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X ESPOLIO DE KEITARO SATO E KIMA SATO E OUTROS(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES) X JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE DOURADOS - MS DECISÃO//OFÍCIO Nº 247/2017-SM-02//CARTA DE INTIMAÇÃO.Tendo em vista a proposta de honorários, (valor de R$20.000,00-vinte mil reais), apresentada pelo perito nomeado, Dr. Carlos Eduardo Roque dos S
Considerando a comunicação pelo Tribunal do depósito de valores requisitados via RPV ou Precatório, fica o advogado da parte autora intimado a retirar o(s) respectivo(s) extrato(s) de RPV ou precatório, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá colocar o recibo, data e número da inscrição na OAB em todos os extratos constantes dos autos. Cumprida a providência anterior ou decorrido o prazo sem manifestação do advogado, tornem os autos conclusos para sentença de extinç
Considerando a comunicação pelo Tribunal do depósito de valores requisitados via RPV ou Precatório, fica o advogado da parte autora intimado a retirar o(s) respectivo(s) extrato(s) de RPV ou precatório, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá colocar o recibo, data e número da inscrição na OAB em todos os extratos constantes dos autos. Cumprida a providência anterior ou decorrido o prazo sem manifestação do advogado, tornem os autos conclusos para sentença de extinç
CARINA LUCHESI MORCELI GERVAZONI Diretora de Secretaria Expediente Nº 7816 ACAO CIVIL PUBLICA 0001432-75.2017.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X ASSOCIACAO DE RECUPERACAO FLORESTAL FLORA SUL(MS011261 - ALEXSANDER NIEDACK ALVES) Tendo em vista que o Ministério Público Federal, (fls.121/124), e o IBAMA, (fls. 125), apresentaram suas alegações finais, intime-se a ré para que apresente as suas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ACAO CIVIL PU
CARTA DE ORDEM 0000160-80.2016.403.6002 - MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X ESPOLIO DE KEITARO SATO E KIMA SATO E OUTROS(MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES) X JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE DOURADOS - MS DECISÃO//OFÍCIO Nº 247/2017-SM-02//CARTA DE INTIMAÇÃO.Tendo em vista a proposta de honorários, (valor de R$20.000,00-vinte mil reais), apresentada pelo perito nomeado, Dr. Carlos Eduardo Roque dos S
multa. Quanto à causa de diminuição do art. 33, 4º, da Lei 11.343/06, já tendo reconhecido o réu como primário e de bons antecedentes e não havendo notícias de que se dedique a atividades criminosas e muito menos que faça parte de organização criminosa, aplico o patamar de redução em 1/3 (um terço), ficando a sua pena definitivamente fixada em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias multa.Fixo o valor de cada dia multa