3.300 resultados encontrados para james matthew merril - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC), ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 3634/ AC), ADV: ELIANE NASCIMENTO DA SILVA (OAB 3149/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: LEONARDO DAS NEVES CARVALHO (OAB 2797/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JORGE CARLOS MAIA DE
52 Rio Branco-AC, segunda-feira 29 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.623 no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, a efetivar-se na forma declinada no art. 854 do CPC; IX. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, e considerando que compete ao juiz estimular a conciliação no curso do processo judicial, conforme art. 3º, § 3º, do novo CPC, determino ao cartório que agende
Rio Branco-AC, terça-feira 4 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.528 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cessário a expedição de 01 (um) mandado(s) e cada um corresponderá à taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais). CERTIFICO, ainda, que a guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.532 14.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CREDORA: Mônica Araújo Miranda - Dá a parte Credora por intimada para ciência de que a certidão de crédito, para fins de habilitação de crédito, encontra-se disponível nos autos, às pp. 312/313, para os devidos fins. ADV: MATEUS CORDEIRO ARARIPE (OAB 2756/AC) - Processo 071352749.2015.8.01.0001 - Liquidação Provisória por Artigos - Liquidação /
24 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.708 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO providências necessárias, independentemente de nova intimação. 6) Caso o credor não atenda ao item f no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art.485, III, §1.º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. do Novo Códig
54 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.312 sem comprovação do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, apresente, a parte exequente, planilha de débito (incluindo a multa e os honorários acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. Observando a ordem de preferênci
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injus
38 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.770 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), por cada mandado, totalizando o valor de R$126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a)
44 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.629 reais), conforme estabelece o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019), devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento da referida taxa. Cumprida a determinação acima, proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do b
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessi