3.300 resultados encontrados para james matthew merril - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
36 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.729 dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 7) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havend
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4.Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou ca
86 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.292 Portanto, referida preliminar será analisada somente quando do julgamento do mérito. Por fim, INDEFIRO o pedido de reconsideração de inversão do ônus da prova (p. 241/244), uma vez que a parte requerente é hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiência, preenchendo os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Significa dizer que a parte requerente é consumidora, no caso, e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO curso da ação, o que atrai a incidência do art. 922 do CPC. 2. Defiro o pedido de suspensão do processo até setembro de 2019, com amparo os arts. 922 do NCPC. Anote-se no SAJ. 3. Findo o prazo de suspensão, intime-se o credor para que manifeste se tem interesse em dar seguimento ao feito, no prazo de quinze dias, dentro do qual deverá postular a providência que reputa a tanto necessária. 4. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a pa
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO isso, está abrangido pelos termos da sentença proferida na ação civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 e tem crédito a receber da ré, no valor de R$ 14.563,50 (quatorze mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), sujeito a correção monetária pelo INPC desde a data dos pagamentos e a juros de mora de 1% ao mês, desde 29 de julho de 2013. Registro que o recebimento dos valores está condicionado à devolução ao réu de todas as c
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.351 ADV: SILVESTRE RODRIGUES SEVERIANO DE LIMA (OAB 19593OM/T) Processo 0701398-75.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - CREDOR: Tulio Micael da Fonseca Willembring - DEVEDOR: Ympactus Comercial Ltda - Carlos Roberto Costa - Carlos Nataniel Wanzeler - LIQUIDADO: James Matthew Merril - Vistos em Correição. 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo autor nas pp. 119/121. 2) Evol
28 Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.095 solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item “f” o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO No tocante à probabilidade do direito, dessume-se que o autor visa o desbloqueio de sua conta junto ao réu e, consequentemente, a disponibilização dos valores atinente às vendas realizadas pela maquineta do cartão administrada pela demandada. Contudo, em que pese reputar relevantes os argumentos do autor no sentido da premente necessidade da disponibilização dos valores, seja por este ser profissional autônomo que depende diretamente da realização das v
68 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.436 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e de p.210 em relação a aprovação ou não da parte autora nas disciplinas denominadas Seminário da Prática VII Tópicos Especiais I e Seminário da Prática VIII Tópicos Especiais II. Decorridos o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos (fila 04). Intimem-se. BACENJUD pela inutilidade da medida, considerando que, conforme já anotado na decisão de p. 280, todo
52 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.724 TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC) - Processo 0710043-84.2019.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S/A. - REQUERIDO: Acre Construções Ltda. - Me - Marival Mustafa da Silva - Maria de Fátima Xavier da Silveira - Marcio Silveira da Silva - PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isso posto, com fulcro no art. 702, § 8º, e art. 487, inciso I, ambos do CPC, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMB