3.300 resultados encontrados para james matthew merril - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
32 Rio Branco-AC, sexta-feira 31 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.526 0706690-70.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CREDOR: Carlos Alberto Gotardo - DEVEDOR: Gabriel Cunha Forneck - DECISÃO Cláudio Roberto Marreiro de Matos, advogado da parte credora, e o devedor Gabriel Cunha Forneck celebraram acordo às pp. 73/74, no qual disciplinaram que o segundo pagará ao advogado referido a quantia de R$1.000,00 (mil reais), dividida em 04(quatro) parcelas. Pois
34 Rio Branco-AC, segunda-feira 16 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.554 DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: KARINA REGINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 4525/AC), ADV: FLORIANO EDMUNDO POERSCH (OAB 654/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0713432-14.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Evilásio Pereira de Queiroz e outro - REQUERIDO: Jair Mangolim da Silva - Intime-se o
42 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.580 sideração, cumpre consignar que a simples alegação do médico Francisco Eduardo Saraiva Faria de que o exercício de outras atividades não permitiram que respondesse a determinação judicial, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação da multa. No caso, a decisão que nomeou o requerente para atuar como perito foi proferida dia 24/10/2018 (p. 284), sendo concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresenta
54 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.857 movendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º do CPC). ADV: BRENO AUGUSTO CAVALCANTE DA FONSECA (OAB 3442/AC), ADV: ROGERIO DA COSTA MODESTO (OAB 3175/AC) - Processo 001962249.2009.8.01.0001 (001.09.019622-9) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - CREDOR: João Cavalcante do Carmo - DEVEDOR: Instituto Nacional do Seguro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tem crédito a receber da ré, no valor de R$11.685,00 (onze mil seiscentos e oitenta e cinco reais), sujeito a correção monetária pelo INPC desde 11 de junho de 2013 e a juros de mora de 1% ao mês, desde 29 de julho de 2013. Registro que o recebimento dos valores está condicionado à devolução ao réu de todas as contas 99Telexfree que vendeu ao autor. Registro, ainda, que a presente liquidação tem caráter provisório, pois a ação nº 0800224-44.2013.
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.907 do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do CPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7. Advirtam-se as partes de que o comparecime
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - LIQUIDADO: Massa Falida Ympactus Comercial Ltda - Carlos Roberto Costa - Carlos Nataniel Wanzeler - James Matthew Merril - Lygia Mara Campista Wanzer - Intime-se o autor para manifestação em dez dias sobre a petição de pp. 679/693. ADV: STEFFANI CARDOSO KRAEMER (OAB 73306/PR), ADV: ALEXANDRE BLEY RIBEIRO BONFIN (OAB 36664/PR), ADV: JOÃO VICTOR SILVA DE SOUZA (OAB 5639/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0704369-91.2020.8.01.0001 - Monit
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2557 291 I R A N D A C H AV E S , R $ 1 . 8 6 7 , 1 5 ; J O A O A P A R E C I D O A B I L E J U N I O R , R $ 9 7 3 , 9 4 ; J O A O M A C I E LDEABREUSILVA,R$1.507,20;JOSEANTONIOPEREIRA,R$11.795,66;JOSEFAMARIA D O S SAN T O S F I L HAS I , R $ 2 . 3 7 6 , 3 3 ; J O S E MAR IAAM O R I M D E J E S U S , R $ 8 1 8 , 4 6 ; J U LIAN AMARTINSCOELHO,R$417,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima e Decorrido o prazo da suspensão, sem indicação de bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º,