6.829 resultados encontrados para jorge luiz da costa joaquim - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Ciência à CEF acerca do retorno das cartas precatórias, conforme certidões negativas dos oficiais de justiça, a fim de que requeira o que entender de direito.Ato ordinatório praticado por delegação nos termos da Portaria nº 5, de 03 de junho de 2016, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14.06.2016. PROCEDIMENTO COMUM 0203489-10.1993.403.6104 (93.0203489-5) - WALDYR PERES ROMANI X ADEMIR MULERO X HENRIQUE DOS SANTOS FILHO X NELSON DOS SANTOS X ROMEU RAMOS ROMAO(SP018528 JOSE CARLOS
USUCAPIAO 0000825-81.2016.403.6104 - JOAO DOMINGOS VIEIRA DE SOUZA X EDILEUZA FRANCISCA ANDRADE DE SOUZA(SP017825 - ANTONIO CANDIOTTO) X UNIAO FEDERAL X PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS(SP127335 - MARIA DE FATIMA CHAVES GAY E SP183805 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO) X ALEMOA S.A. IMOVEIS E PARTICIPACOES X TRANSTEC WORLD LOGISTICA LTDA(SP140991 - PATRICIA MARGONI E SP237958 - ANDRE CAPELAZO FERNANDES E SP025263 - MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA) X MUNICIPIO DE SANTOS(SP269082 - GILMA
0012270-35.2011.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ERICK CEZARIO DE ANDRADE(SP018455 - ANTELINO ALENCAR DORES) Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 20, 2º, da Lei nº. 7.716/1989, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia: (...) Consta dos presentes autos que, ao menos durante o período de 30/08/2008 a 21/04/2010, o denunciado ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE, de forma consciente, livre e voluntária, praticou e incito
0001825-73.2014.403.6141 - FAZENDA NACIONAL X TERCOPAV - TERRAPLENAGEM, CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA(SP319277 - JAQUELLINE DA SILVA GUERRA) 1- Reconsidero, em parte, o despacho de fls. 167.2- Antes de expedir mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados às fls. 87 e 163, indique a Executada no prazo de 10 (dez) dias onde se encontram os referidos bens, haja vista que o endereço da Executada não é mais o mesmo do dia que foram realizadas as penhoras.3- Publique-se. Após vo
0012270-35.2011.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ERICK CEZARIO DE ANDRADE(SP018455 - ANTELINO ALENCAR DORES) Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 20, 2º, da Lei nº. 7.716/1989, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia: (...) Consta dos presentes autos que, ao menos durante o período de 30/08/2008 a 21/04/2010, o denunciado ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE, de forma consciente, livre e voluntária, praticou e incito
0006514-87.2008.403.6104 (2008.61.04.006514-5) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(SP189227 - ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA) X PEMIGRA PESQUISA E MINERACAO DE GRANITO LTDA(SP114613 - PAULA PINTO DA FONSECA) Trata-se de exceção de pré-executividade oposta, nos autos da execução fiscal n. 0006513-05.2008.403.6104, ora em apenso, por Pemigra Pesquisa e Mineração de Granito Ltda., ao fundamento da ocorrência de cerceamento de defesa no processo administrativo, de prescriçã
0012270-35.2011.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ERICK CEZARIO DE ANDRADE(SP018455 - ANTELINO ALENCAR DORES) Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 20, 2º, da Lei nº. 7.716/1989, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia: (...) Consta dos presentes autos que, ao menos durante o período de 30/08/2008 a 21/04/2010, o denunciado ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE, de forma consciente, livre e voluntária, praticou e incito
e providências de praxe.P.R.I. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0013495-74.2004.403.6104 (2004.61.04.013495-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008400-63.2004.403.6104 (2004.61.04.008400-6) ) - FORDEME COMERCIO DE PECAS LTDA(SP175648 - MARIA ALICE AYRES LOPES E SP057128 - RICARDO LOPES FILHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) Diante do certificado nas fls. 181, apresente a embargante certidão de inteiro teor do feito n. 0206390-43.1996.403.6104, em trâmite perante a 3.
Trata-se de execução penal contra JONAS ROCHA LEMOS. Na audiência admonitória realizada perante este Juízo conforme termo juntado às fls. 101/102, ficou ciente das condições do cumprimento das penas restritivas de direito impostas, tendo sido concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a defesa juntasse comprovante da situação econômica do sentenciado.Sem prejuízo, ficou ali determinado que o apenado recolheria até o dia 30.09.2017, o valor de R$ 731,49 (setecentos e tr
Trata-se de execução penal contra JONAS ROCHA LEMOS. Na audiência admonitória realizada perante este Juízo conforme termo juntado às fls. 101/102, ficou ciente das condições do cumprimento das penas restritivas de direito impostas, tendo sido concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a defesa juntasse comprovante da situação econômica do sentenciado.Sem prejuízo, ficou ali determinado que o apenado recolheria até o dia 30.09.2017, o valor de R$ 731,49 (setecentos e tr