414 resultados encontrados para jose carlos de souza teixeira - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Fl. 95: Considerando que os autores alcançaram a maioridade no curso da ação, dispenso a intervenção ministerial para os atos processuais vindouros.Ante o instrumento de procuração de fl. 10 e a cessação da tutela com a maioridade civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Ao Sedi para a exclusão do registro de representação pela genitora dos demandantes.Oportun
Fl. 95: Considerando que os autores alcançaram a maioridade no curso da ação, dispenso a intervenção ministerial para os atos processuais vindouros.Ante o instrumento de procuração de fl. 10 e a cessação da tutela com a maioridade civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Ao Sedi para a exclusão do registro de representação pela genitora dos demandantes.Oportun
1. Ante a concordância da Fazenda Nacional, homologo a conta apresentada pela exequente e defiro à parte autora o prazo de cinco dias para que: a) comprove a regularidade da situação cadastral do seu CPF e do CPF do(a) seu(sua) advogado(a) junto à Receita Federal, inclusive em relação à grafia e à composição dos respectivos nomes; constatada divergência, deverá a parte justificá-la e apresentar documento(s) que permita(m) a devida regularização, ficando a Secretaria autorizada a
1. Ante a concordância da Fazenda Nacional, homologo a conta apresentada pela exequente e defiro à parte autora o prazo de cinco dias para que: a) comprove a regularidade da situação cadastral do seu CPF e do CPF do(a) seu(sua) advogado(a) junto à Receita Federal, inclusive em relação à grafia e à composição dos respectivos nomes; constatada divergência, deverá a parte justificá-la e apresentar documento(s) que permita(m) a devida regularização, ficando a Secretaria autorizada a
Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a certidão de fls. 70, nomeio como advogado dativo dos réus o Dr. PEDRO LUCAS ALENCAR CARVALHO de CENI, OAB/SP 374.824, com endereço na Rua Euclides da Cunha, 600, Vila Machadinho, nesta cidade, telefone: 3222-0929/98130-0370, o qual deverá ser intimado pessoalmente da presente nomeação, bem como para apresentação de contestação no prazo legal. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002665-68.2017.403.6112 - JESSICA CAROLINE GONCAL
0004833-14.2015.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X IVONE EDUARDO DE SOUZA(SP137768 - ADRIANO GIMENEZ STUANI) Folhas 83 e 84/86:- Suspendo a presente execução pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se em Secretaria, com baixa sobrestado, observando-se que, em caso de inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução. Decorrido o prazo, fica o(a) exequente inti
0005059-19.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X JOSE ADILSON FERNANDES DO NASCIMENTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ADILSON FERNANDES DO NASCIMENTO Tendo em vista que o veículo bloqueado às fls. 111 trata-se do bem objeto da presente demanda, bem como a informação de fls. 52-verso, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0005060-04.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GIOVANA QUAGLIO DE PAIVA - ME X GIO
A partir de 06/03/97, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97 que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória 1.523/96 (convertida na Lei 9.528/97), passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio da apresentação de formulário preenchido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e
verbete sumulad do C. STJ de nº 258, cujo enunciado dispõe que A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. No mesmo azo, determinou-se o levantamento da penhora. (folhas 59/60 dos embargos).Em grau de recurso, porém, foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pela CEF, mantendo-se íntegra a execução na forma como proposta. (folhas 90/92 e vvss, dos embargos).Aqui recebidos os autos e
Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de novembro de 2017, às 15:10 horas, ocasião em que será colhido depoimento pessoal da parte autora, cujo não comparecimento implicará em pena de confesso, nos termos do parágrafo 1º do art. 385 do CPC. Fica o patrono da autora JR GALINDO & CIA LTDA ME responsável pela cientificação das partes e das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC. Dispenso o(a) causídico(a) da juntada