414 resultados encontrados para jose carlos de souza teixeira - data: 12/08/2025
Página 40 de 42
Encontrado no site
Processos encontrados
judicial exarada na folha 99 e verso. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001831-65.2017.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007981-14.2007.403.6112 (2007.61.12.007981-8) ) - ATAIDE BARANEK(SP168666 - DENILSON DE OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP296905 - RAFAEL PEREIRA BACELAR) À folha 60, Taíde Baranek interpôs embargos de declaração alegando que o fato de o Juízo haver acolhido os embargos e decla
pedido de revisão da RMI do benefício do requerente, com espeque no art. 269, IV, do CPC, em face da decadência. 2. A mais alta Corte de Justiça do país já firmou entendimento no sentido de que a motivação referenciada (per relationem) não constitui negativa de prestação jurisdicional, tendo-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Adota-se, portanto, os termos da sentença como razões de decidir. 3. (...) A lei determina, nos casos de r
134/136) que os formulários apresentados informam a exposição do autor aos agentes nocivos apenas até 28.04.1995 e que os formulários são expressos acerca da ausência de registros ambientais (laudos técnicos) acerca da exposição aos agentes nocivos.De outra parte, é certo que tanto o PPP quanto o laudo apresentados foram produzidos posteriormente ao início do benefício. O perfil profissiográfico apresentado (fls. 59/61) foi expedido em 26.04.2013 e o laudo de fls. 111/115 data de 2
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária. (artigo 98, 3º, do CPC).Custas indevidas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/96.Trasladem-se para os autos principais registrados sob o nº 0003187-71.2012.403.6112, cópia deste "decisum", bem como do parecer e documentos das folhas 82/85.Após o trânsito em julgado, desapensem-se estes autos do feito principal e remetam-se-os ao arquivo, com as
134/136) que os formulários apresentados informam a exposição do autor aos agentes nocivos apenas até 28.04.1995 e que os formulários são expressos acerca da ausência de registros ambientais (laudos técnicos) acerca da exposição aos agentes nocivos.De outra parte, é certo que tanto o PPP quanto o laudo apresentados foram produzidos posteriormente ao início do benefício. O perfil profissiográfico apresentado (fls. 59/61) foi expedido em 26.04.2013 e o laudo de fls. 111/115 data de 2
Processo Civil.Alega o embargante que o processo ficou sem qualquer andamento processual por mais tempo do que permitido em lei, sem que o credor impulsionasse a Execução Fiscal, prescrevendo seu direito no sentido de cobrança do crédito tributário, conforme determina o artigo 174 do CTN, c/c artigo 40, 4º, da Lei nº 6.830/80.A prescrição intercorrente necessariamente ocorrerá quando o Fisco, após iniciar a Execução contra o contribuinte, se mantiver inerte, sem dar curso ao procedi
0007005-26.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002190-88.2012.403.6112) UNIAO FEDERAL(Proc. 1899 - GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA) X PAULO DE ANDRADE(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS E SP266585 - CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI) Requisite-se o pagamento do crédito, observando o valor apurado na fl. 105, dando-se vista da requisição às partes, primeiro à Exequente, pelo prazo de dois dias. Decorrido o prazo, nã
0007005-26.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002190-88.2012.403.6112) UNIAO FEDERAL(Proc. 1899 - GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA) X PAULO DE ANDRADE(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS E SP266585 - CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI) Requisite-se o pagamento do crédito, observando o valor apurado na fl. 105, dando-se vista da requisição às partes, primeiro à Exequente, pelo prazo de dois dias. Decorrido o prazo, nã
À parte apelada para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Suscitada pelo(a) recorrido(a) alguma preliminar, conforme faculta o parágrafo 2º do artigo 1.009 do CPC, vista ao(a) recorrente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação do(a) recorrido(a) ou do(a) recorrente, caso tenham sido suscitadas preliminares, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, com as homen
FILHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o cancelamento/suspensão de leilão de imóvel mencionado na inicial. Afirmam que a dívida foi questionada em sede de embargos à execução que se em fase de recurso de apelação, além do que o imóvel foi vendido, o que está sendo discutido em embargos de terceiro propostos pelos adquirentes.O pedido liminar foi indeferido (fls. 24/25).A CEF contestou o pedido dos autores às fls. 33/41, alegando preliminarmente a ausência de i