578 resultados encontrados para jose carlos pereira vianna - data: 06/08/2025
Página 13 de 58
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1724 575 preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência fls. 144 ofício da Comarca de Blumenau comunicando endereço do juízo deprecado e o número do processo 008.14.011895-8 que deve ser mencionado em caso de peticionamento para referida comarca. Nada Mais. - ADV: FE
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1065 369 COLOMBI FROELICH OAB/SP 191797 - ADV DARLENE OGNIBENE AMARAL VIEIRA OAB/SP 60181 - ADV CAIO DE FARIA OGNIBENE OAB/SP 8172 583.00.1991.526335-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - LORETA MARIAN BELEMJIAN CLEFFI X NILZA HELENA MUSSI CAUTELLA E OUTROS - Fls. 1141/1144: Digam os réus sobre a cont
Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 514451, MINISTRO RELATOR EROS GRAU, votação unânime, 2ª TURMA, STF, julgado em 11.12.207) (grifei) Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, DAR PROVIMENTO à Apelação e à Remessa Oficial. Decorrido o prazo legal, b
Desembargadora Federal 00031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016424-78.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.016424-8/SP RELATORA EMBARGANTE EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ACÓRDÃO DE FLS. DAMIAO DOS SANTOS SP134910 MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA 12.00.00041-7 1 Vr GETULINA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DOS
Precedente do STJ. - Podendo ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, constata-se à vista de tudo que foi dito, a existência de erro material na decisão exeqüenda. - Assim, devendo a execução observar os limites do título executivo judicial, se existe o direito do credor à satisfação do crédito, não é menos correto que, na dúvida do que ficou decidido, existe o direito do réu que prevaleça o posicionamento que confira razoabilidade na relação lógica que deve existi
No mesmo prazo, comprove o exequente que protocolizou pedido de desistência da execução na ação coletiva. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 25 de setembro de 2019 MYT 12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0059649-12.1997.4.03.6100 EXEQUENTE:ARLETE LUPIANHEZ, CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO, EDUARDO TADEU BENGEL, MARGARIDA MARIA DE PAULA, PAULO AFONSO CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : ANTONIO SANTOS SP095033 HELIO BORGES DE OLIVEIRA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP034156 JOSE CARLOS PEREIRA VIANNA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 06789669619914036183 2V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, do v. acórdão desta E.
AGRAVADA No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : DECISÃO DE FOLHAS : 00.07.67208-0 4V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES. 1. Embora a pensão seja decorrente do benefício previdenciário concedido ao falecido autor, não há qualquer dispositivo legal que autorize o Juízo a dispor acerca do benefício pensão por morte. 2. O ingresso da sucessora na lide tem por fim tão somente o recebimento dos valores devidos ao f
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. 1. Nos termos do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, cabe ao relator o julgamento monocrático do recurso, negando-lhe seguimento quando se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou para lhe dar provimento se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência do respectivo tribunal ou dos trib
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CID MICAI incapaz SP081648 MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON CELIA MARIA MICAI SP081648 MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ITU SP 12.00.00080-8 2 Vr ITU/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado