106 resultados encontrados para jose carlos previde - data: 17/08/2025
Página 4 de 11
Encontrado no site
Processos encontrados
ORIGEM No. ORIG. FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00031465519994036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se os agravados para contraminuta sobre todo o alegado e documentado. São Paulo, 21 de março de 2014. ELIANA MARCELO Juíza Federal Convocada 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001776-25.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.001776-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RE' AD
Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 2609 HABEAS CORPUS 0006088-81.2013.403.6110 - ROGERIO PRADO DE CASTRO MONTEIRO X JOSE CARLOS CECCHI(SP177405 - ROGÉRIO PRADO DE CASTRO MONTEIRO) X DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM SOROCABA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1-) Recebo o Recurso em Sentido Estrito - RESE (fls. 245/246 e 247/266) interposto pelo impetrante, nos termos do artigo 581, inciso X, do Código de Processo Penal, em face da r. sentença de
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013602-61.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.013602-3/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : JOSE CARLOS PREVIDE e outro(a) ELIANA APARECIDA BATISTA SP031446 EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA e outro(a) ALDEMAR NEGOCEKI SP334222 LETICIA SAMPAIO e outro(a) LAZARO JOSE PIUNTI SP061471 JOSE ROBERTO MANESCO e outro(a) Ministerio Publico Federal O
ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE SANTOS > 4ª SSJ> SP : DECISÃO DE FOLHAS : 00102219220104036104 7 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. SUJEITO PASSIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMUNIDADE RECÍPROCA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi prolatada a teor do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, bem como e
Ressalte-se que na cognição estreita e sumária da própria execução fiscal não é possível analisar questões fáticas que exigem dilação probatória, tais como as que, supostamente, afastariam os indícios de atos ilícitos que embasam a aplicação tanto do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, que abrange eventuais gerentes ou administradores de fato, quanto do artigo 50 do Código Civil, no tocante ao abuso da personalidade jurídica pelos sócios, quando tais elementos
(AgInt no AREsp 925.161/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não compor
ANTECIPADO DA LIDE. REQUISITOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas em seu art. 2º, quais sejam: "o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República". Precedente: AgRg no AREsp 6.693/RS, Rel. Mi
2008.61.08.004020-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HILDA CALCIOLARI SP137667 LUCIANO GRIZZO e outro(a) APOEMA CONSTRUTORA LTDA 00040204320084036108 2 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANUÊNCIA D
0000971-03.1999.403.6110 (1999.61.10.000971-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 836 - ELAINE CRISTINA DE SA PROENCA) X MORIAKI IZU(SP087684 - APARECIDO CECILIO DE PAULA E SP312167 - ADRIANO DIAS DE ALMEIDA) Abra-se vista à defesa do réu, intimando-se mediante publicação na Imprensa Oficial, para manifestação nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste nos termos do artigo 403
contraditório. 6. Agravo de instrumento provido, para determinar a expedição do alvará de levantamento relativo à parcela do ofício precatório de 2008 sobre a qual não havia qualquer constrição." Se o Juízo das Execuções Fiscais, eventualmente, não analisou tal pedido ou se houve o seu indeferimento, cabia à PFN agravar ao Tribunal para discutir o cabimento da penhora do precatório depositado, pois se afigura ilegal o bloqueio por tempo indefinido - e no caso, desde 28/01/2009 -,