106 resultados encontrados para jose carlos previde - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a satisfação da parte credora, bem como o pagamento dos honorários advocatícios, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 794, I, e 795 ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 0008649-36.2012.403.6103 - RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO(SP322547 - REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
contraditório. 6. Agravo de instrumento provido, para determinar a expedição do alvará de levantamento relativo à parcela do ofício precatório de 2008 sobre a qual não havia qualquer constrição." Se o Juízo das Execuções Fiscais, eventualmente, não analisou tal pedido ou se houve o seu indeferimento, cabia à PFN agravar ao Tribunal para discutir o cabimento da penhora do precatório depositado, pois se afigura ilegal o bloqueio por tempo indefinido - e no caso, desde 28/01/2009 -,
0000971-03.1999.403.6110 (1999.61.10.000971-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 836 - ELAINE CRISTINA DE SA PROENCA) X MORIAKI IZU(SP087684 - APARECIDO CECILIO DE PAULA E SP312167 - ADRIANO DIAS DE ALMEIDA) Abra-se vista à defesa do réu, intimando-se mediante publicação na Imprensa Oficial, para manifestação nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste nos termos do artigo 403
sido a demanda proposta em 15/12/2011, vai de encontro ao texto legal que veda a cobrança em tais termos, cuidando-se, pois, de pedido juridicamente impossível.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no disposto pelo artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. P.R.I. Expediente Nº 1884 ACAO PENAL 0014432-27.2008.403.6110 (2008.61.10.014432-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LAZARO JOSE PIUNTI(SP109777 -
sido a demanda proposta em 15/12/2011, vai de encontro ao texto legal que veda a cobrança em tais termos, cuidando-se, pois, de pedido juridicamente impossível.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no disposto pelo artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. P.R.I. Expediente Nº 1884 ACAO PENAL 0014432-27.2008.403.6110 (2008.61.10.014432-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LAZARO JOSE PIUNTI(SP109777 -
crime do art. 337 do Código Penal.As consequências do crime, todavia, justificam uma exasperação.As condutas perpetradas pelo réu tiveram o êxito de retardar a conclusão do processo administrativo de fiscalização da empresa BALI EXPRESS, em evidente prejuízo ao interesse público, mormente porque se tratava da apuração da suspeita de que a pessoa jurídica teria sido transferida fraudulentamente a terceiros (laranjas). Ademais, como bem anotou o Ministério Público Federal, a Admini
DA SILVA(SP144409 - AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA) X CELSO JOSE HADLER(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP190583 - ANUAR FADLO ADAD) Em face da certidão de fls. 670, intime-se novamente a defesa constituída pelo réu Celso Jose Hadler (Dr. Anuar Fadlo Adad - OAB/SP nº 190.583) para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.Com a juntada das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens.Intimem-se. 0008618-05.2006.403.6110 (20
crime do art. 337 do Código Penal.As consequências do crime, todavia, justificam uma exasperação.As condutas perpetradas pelo réu tiveram o êxito de retardar a conclusão do processo administrativo de fiscalização da empresa BALI EXPRESS, em evidente prejuízo ao interesse público, mormente porque se tratava da apuração da suspeita de que a pessoa jurídica teria sido transferida fraudulentamente a terceiros (laranjas). Ademais, como bem anotou o Ministério Público Federal, a Admini
GUARNIERE X KIYOSSI TAKITA Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União para que se manifestem nos termos do artigo 403 do CPP.Após, intimem-se as defesas dos réus Abdo Calil Neto e Paulo Zanão, por meio da imprensa oficial, para que se manifestem nos mesmos termos.Intime-se. 0014432-27.2008.403.6110 (2008.61.10.014432-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LAZARO JOSE PIUNTI(SP109777 - JOSE ANTONIO DA SILVA E SP055624 - MARIA ELE
GOMES MARQUES) DESPACHOCARTA PRECATÓRIA nº 147/20141-) Recebo a conclusão nesta data.2-) Depreque-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de DIADEMA/SP solicitando as providências necessárias à realização de interrogatório do réu RENATO MACHADO, solicitando cumprimento no prazo de 60 dias. Instruase a carta precatória com cópia da certidão do senhor oficial de justiça de fls. 992 e com o comprovante de residência de fls. 1002. Observação: Solicita-se a nomeação