240 resultados encontrados para jose celso silva - data: 09/08/2025
Página 7 de 25
Encontrado no site
Processos encontrados
Às fls. 244/248 o paciente constituiu novo procurador e requereu a desistência do presente writ. É o relatório. Decido. Torno sem efeito o despacho de fls. 243. Apresentado o requerimento expresso e considerando que este ato é admissível a qualquer tempo, por se tratar de ação com natureza própria, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 33, inciso VI, do Regimento Int
D E S PA C H O 1-Solicite-se à empresa Nacional Gás Butano, por e-mail, os documentos relacionados pelo perito nas manifestações ID s 17475255 e 18611667, que deverão ser enviados a este juízo, no prazo de 30(trinta) dias. 2-Com a juntada, encaminhem-se ao perito. 3-Após, cumpra-se a última determinação do despacho ID 14366071. 4. Int. CAMPINAS, 26 de agosto de 2019. 9ª VARA DE CAMPINAS Expediente Nº 6017 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008627-93.2017.403.6105 - JUSTICA P
Às fls. 244/248 o paciente constituiu novo procurador e requereu a desistência do presente writ. É o relatório. Decido. Torno sem efeito o despacho de fls. 243. Apresentado o requerimento expresso e considerando que este ato é admissível a qualquer tempo, por se tratar de ação com natureza própria, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 33, inciso VI, do Regimento Int
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5001599-81.2020.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: JOSE CELSO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIS LAGE - SP234017 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DEC IS ÃO Vistos. O requerente JOSÉ CELSO SILVA postula pela restituição de um aparelho celular da marca Apple e dois tablets da mesma marca, que foram apreendidos no início das investigações nos autos principais de nº 0008627-93.2017.403.6
APELADO(A) No. ORIG. : Justica Publica : 00055580320154036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DESPACHO 1. Trata-se de apelações criminais interpostas por Henrique Barbosa de Souza, Carlos Henrique Alves Santos, Efigênio Ferreira Campos e Alex de Carvalho contra a sentença de fls. 449/460. 2. O apelante manifestou desejo de apresentar razões em 2ª instância, a teor do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (fl. 478). 3. O Ilustre Procurador Regional da República requereu a intimaç�
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 ADVOGADO CAROLINA BRITO QUADROS DE ANDRADE(OAB: 45787/BA) JOAO MISAEL TAVARES LANTYER PERITO 1524 fornecimento do ticket refeição, ou alimentação, será feito por mera liberalidade. Entende que resta demonstrado que pagou devidamente a Intimado(s)/Citado(s): bonificação a título de refeição ou alimentação pelo labor em - JOSE CELSO SILVA ANDRADE domingos e fer
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 1523 tickets refeições, fixadas nas Convenções Coletivas, ao entender depois da habitual e, ainda, abandonou o posto de trabalho durante que a Reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia de o intervalo intrajornada, não realizando os registros de retorno do demonstrar que, efetivamente, forneceu o referido benefício, porém, intervalo, tampouco o fim da j
CAMPINAS, 27 de novembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017217-03.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE:AB SISTEMA DE FREIOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072, DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-E IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Trata-se de mandado de segurança preventivo com pedido liminar impetrado por AB SISTEMA DE FREIOS LTDA, qualificada na inicial,
REIMUNDO COUTINHO FRANCO ou a aplicação de medida cautelar alternativa à prisão. O MPF manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva decretada (fls. 132/135). É o necessário. Decido. Em decorrência da ausência de qualquer elemento novo trazido pelo requerente não se mostra possível a reconsideração da decisão que ratificou a prisão preventiva (cfr. fls. 24/26). O pleito referente à revogação da prisão preventiva, liberdade provisória ou alteração da cautelar imposta,
a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja primário, tenha bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não faça jus à liberdade provisória, na hipótese em que estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva (STJ, HC n. 89.946-RS, Rel. Min. Felix Fischer, unânime, j. 11.12.07; RHC n 11.504-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01). Do caso dos autos.