8.158 resultados encontrados para jose oswaldo silva - data: 24/07/2025
Página 815 de 816
Encontrado no site
Processos encontrados
2. Tendo em vista a Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária de Guaratinguetá-SP se dará exclusivamente através do sistema PJE Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017, para início do cumprimento do julgado, deverá a parte exequente: A )Digitalizar as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procuraçã
0001774-10.2009.403.6118 (2009.61.18.001774-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1312 - ADJAME ALEXANDRE G. OLIVEIRA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 2063 - JOAO EMANUEL MORENO DE LIMA) X CELSO DE ALMEIDA LAGE(SP092458 - DIOGENES GORI SANTIAGO) Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo litisconsorte ativo FNDE às fls. 504/507, intime-se a parte ré para apresentar suas contrarrazões recursais, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC. Após, se em te
arbitro em 10% do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa, na forma do 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Junte(m)-se aos autos a(s) consulta(s) extraída(s) dos sistemas informatizados da Previdência Social (PLENUS e/ou CNIS), referente(s) à parte autora.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 00
E) Ademais, quando a decisão transitada em julgado assim disciplinar, deverá o INSS, caso ainda não tenha tomado tais providências, proceder à averbação de períodos de trabalho e/ou à implantação do benefício reconhecido(a), juntando os respectivos comprovantes ao cumprimento de sentença eletrônico. 3. Não havendo manifestação ou notícia de distribuição da ação, deverão estes autos físicos aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo, com baixa-findo. 4.
1. Dê-se vista à parte ré quanto à sentença prolatada.2. Diante da apelação interposta pela parte autora às fls. 249/253, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do CPC.3. Após o prazo para contrarrazões, com da entrada em vigor das Resoluções PRES nº 142/2017 e nº 148/2017 do TRF-3ª Região, determino que a parte apelante promova a digitalização e inserção dos presentes autos no Sistema PJe da Justiça Federal de S�
1. Dê-se vista à parte ré quanto à sentença prolatada.2. Diante da apelação interposta pela parte autora às fls. 249/253, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do CPC.3. Após o prazo para contrarrazões, com da entrada em vigor das Resoluções PRES nº 142/2017 e nº 148/2017 do TRF-3ª Região, determino que a parte apelante promova a digitalização e inserção dos presentes autos no Sistema PJe da Justiça Federal de S�
0047251-84.2012.403.6301 - ADRIANO MARTINS DE JESUS(SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2725 - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO) SENTENÇA(...)Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de não aplicação do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria especial. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANO MARTINS DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e DETERMINO a esse
1. Fls. 1912/1915 e 1917: Homologo o pedido de prova emprestada (testemunhos de ALEXANDRE MARCOS, GUILHERME GUIMARÃES, RAUL JOSÉ e MAURÍCIO DE OLIVEIRA). 2. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 1919. 3. Int. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000104-24.2015.403.6118 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3022 - MARILIA RIBEIRO SOARES RAMOS FERREIRA) X JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA(SP345462 - GUSTAVO THEODORO EDUARDO FUHRKEN) 1. Ciência às partes da descida dos autos. 2. Diante do trânsito em
Processo 2008.03.00.003417-1, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, Quinta Turma, DJF3 01/10/2008). Sendo assim, considerando o princípio constitucional da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e o disposto nos arts. 185-A do CTN, 835, § 1º, e 854 do CPC, e art. 11 da Lei 6.830/80; considerando que o pedido de penhora "on line" foi formulado após a vigência da Lei 11.382/2006; considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) à(s) fl(s). 42-verso, não pagou(aram) o débito, não ofereceu(ram) bens �
0000236-28.2008.403.6118 (2008.61.18.000236-3) - JERONIMO BARBOSA CORREA(SP091994 - JOSE OSWALDO SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1986 - MARCIA DE HOLLEBEN JUNQUEIRA) X UNIAO FEDERAL X JERONIMO BARBOSA CORREA DESPACHO1. Ao SEDI para reclassificação do presente feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.2. Fls. 143/144: Intime-se a parte executada, JERONIMO BARBOSA CORREA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão judicial transitada em julgado, mediante o pagamento da quantia de R$ 177,16