10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 13/07/2025
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Processos encontrados
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ARTIGO 485, INCISO V, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 8.213/91. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS. INADMISSIBILIDADE. - A teor do artigo 59 da Lei nº 9.099/95 (aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/01), não é cabível ação rescisória das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. - Embora a jurisprudência venha ad
DECISÃO Vistos. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Federal Cível de Avaré em face do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, nos autos de demanda previdenciária com vistas à concessão de pensão por morte. Segundo o disposto no artigo 108, inciso I, e, da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal. Nesse ínterim, em se tratando de incident
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DELEGADA. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 20, PARTE FINAL, DA LEI Nº 10.259/2001. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a aplicação do rito estabelecido na Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) aos processos que tramitam na Justiça Estadual em razão da delegação de competência. 2. A Constituição Federal, no art. 109, § 3º, delegou a
Parágrafo único - Compete ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais comunicar a escala de que trata o §4º, do artigo 1º desta portaria ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região para fins do disposto nos artigos 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Artigo 3º. Revogar a Portaria GACO nº 16, de 22 de fevereiro de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinad
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e n
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO RETIFICAÇÃO DE HORÁRIO DE SESSÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei n�
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e n
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO EDITAL TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO, Considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e n
Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia, esta 3ª Seção vem conhecendo e julgando os Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais, conforme o seguinte julgado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. COMPETÊNCIA DESTE TRIBU
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO :: SEI / TRF3 - 0893993 - Portaria :: Portaria Nº 0893993, DE 30 DE janeiro DE 2015. Centralização da análise de petições iniciais pelo Atendimento do JEF de São Paulo - capital. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, in