10.001 resultados encontrados para juizados especiais federais - data: 13/07/2025
Página 15 de 1001
Processos encontrados
TOTAL 15 37 JUIZ 40 3 10 105 2 107 16 20 PEDRO HENRIQUE MAGALHAES LIMA Produtividade em VARAS FEDERAIS (processos físicos) + JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS A B C D E Total Tot Emb Tot AudiênLim/Tut Ger Lotação: 1ª Vara Jales 3 14 6 3 0 26 3 29 5 1 JEF Jales 24 39 14 0 0 77 0 77 11 20 TOTAL 27 53 20 3 0 103 3 106 16 21 JUIZ EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR Produtividade em VARAS FEDERAIS (processos físicos) + A JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS B
Curso Questões e Desafios Atuais dos Juizados Especiais Federais. Período: 03/05/2012 - 05/05/2012 1 diária(s) e1/2(meia) Valor Bruto: 896,00 Desconto: 0,00 Valor Líquido: 896,00 MARCELO LELIS DE AGUIAR Concessão: 0845/2012 JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RF:10435 lotação: CATANDUVA - JEF Destino:Sao Paulo Meio de Transporte:MEIOS PRÓPRIOS Evento/Serviço Realização de 2 cursos: Curso Questões e Desafios Atuais dos Juizados Especiais Federais. Período: 18/05/2012 - 19/05/2012 1 diária(s) e1
É o Relatório. Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia, esta 3ª Seção vem conhecendo e julgando os Conflitos de Competê
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO RESOLUÇÃO Nº 101, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, nos autos do PA nº 835/SP (Reg. nº 003511106.2012.4.03.0000), na Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 12.12.2012, R E S O L V E: Art. 1º Remover os Senhores Juízes Federais, na seguinte conformidade: 1 - AROLDO JOSÉ WASHINGTON
JUIZ Produtividade em VARAS FEDERAIS (processos físicos) + GABRIELLA CRISTINA SILVA VILELA Tot Tot AudiênLim/Tut Emb Ger A B C D E Total Lotação: JEF Mogi das Cruzes 78 33 10 0 0 121 5 126 12 33 TOTAL 78 33 10 0 0 121 5 126 12 33 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS JUIZ Produtividade em VARAS FEDERAIS (processos físicos) + ANA EMILIA RODRIGUES AIRES Tot Tot AudiênLim/Tut Emb Ger A B C D E Total Lotação: 3ª Vara Guarulhos 9 88 3 0 0 100 1 101 0
TOTAL 15 37 JUIZ 40 3 10 105 2 107 16 20 PEDRO HENRIQUE MAGALHAES LIMA Produtividade em VARAS FEDERAIS (processos físicos) + JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS A B C D E Total Tot Emb Tot AudiênLim/Tut Ger Lotação: 1ª Vara Jales 3 14 6 3 0 26 3 29 5 1 JEF Jales 24 39 14 0 0 77 0 77 11 20 TOTAL 27 53 20 3 0 103 3 106 16 21 JUIZ EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR Produtividade em VARAS FEDERAIS (processos físicos) + A JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS B
Encaminhados os autos à Procuradoria Regional da República, sobreveio parecer pela improcedência do Conflito Negativo de Competência, a fim de que fosse declarada a competência do Juizado Especial Federal de São PauloSP (fls. 46/49). É o Relatório. Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em preceden
É o Relatório. Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia, esta 3ª Seção vem conhecendo e julgando os Conflitos de Competê
provisório para a resolução de questões iminentes (fl. 272). Encaminhados os autos à Procuradoria Regional da República, sobreveio parecer para que seja declarada a competência do Juizado Especial Federal de Sorocaba-SP (fl. 273). É o relatório. Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedente
competência do Juizado Especial Federal de Araçatuba (fls. 19/21). É o Relatório. Decido. Consigno inicialmente ser da competência desta Corte o julgamento do Conflito de Competência entre Juizados Especiais Federais vinculados a este Tribunal Regional Federal. Em casos análogos, vinha eu entendendo, amparado em precedentes, que a competência para dirimir Conflitos de Competência entre Juizados Especiais Federais seria de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Todavia