841 resultados encontrados para julgo procedente in totum - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1092 347 criminais. Não houve preliminares, nem argumentação de qualquer nulidade processual. Este é o relatório. Passo a decidir. Eis a descrição do crime objeto desta ação judicial, segundo a denúncia de fls. 1/2, com sua respectiva pena, na Lei 11.343/2006: “Artigo 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 987 179 de inimputabilidade do réu, assim como, inexistem causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, restando imperioso o decreto condenatório em desfavor do acusado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, in totum, a pretensão punitiva estatal vazada na peça de começo acusatória para CONDENAR o imputado MARCELO JOSÉ SANTOS DA
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3018 229 (CAPEZ, 1997, págs. 25/26, Ed. Saraiva). Ora, se estamos falando em um tipo penal de perigo abstrato a ausência de lesividade efetiva está expressa no próprio tipo. A lei pune a simples posse da munição de uso permitido, independente de o agente estar prestes a usá-la, ou de haver arma de mesmo calibre próximo, ou dian
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2578 158 transitado em julgado nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE in totum a presente aço, determinando que o Estado de Alagoas assegure aos servidores públicos que estão sendo substituídos pelo seu Sindicato, a percepção de seus vencimentos com acréscimo de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), com efeito retroativo a
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2582 558 dias e, após, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer no prazo de no prazo de 30 (trinta) dias, como determina o art. 178, II, CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. São Luiz do Quitunde(AL), 08 de maio de 2020. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL)
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2582 558 dias e, após, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer no prazo de no prazo de 30 (trinta) dias, como determina o art. 178, II, CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. São Luiz do Quitunde(AL), 08 de maio de 2020. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/AL)
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 205 105 dizer sobre os fatos acontecidos, apenas que a vítima foi ferida pelo cavalo conduzido pelo acusado.” Deve-se levar em consideração que, de acordo com os autos, o acusado, seja ele, VALDOMIRO DA SILVA, mesmo não tendo o dolo, deve assumir a responsabilidade do que aconteceu com a vítima, pois mesmo contra sua vontade, acabou p
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 987 181 circunstâncias alheias à sua vontade. O crime, de efeito, entrou em execução, mas no seu caminho para a consumação foi interrompido, por intervenção dos vizinhos e da própria vítima. A acusada, ao que entrevejo dos autos, buscava a realização da subtração da res furtiva, mediante violência, ou seja, buscavam produzi
Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 SENTENÇA Nº 2013.02.1.004486-7 - Revisao de Alimentos - A: J.S.D.S.. Adv(s).: (.). R: L.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, com base nos artigos 1.694, § 1º. e 1.699, ambos do Código Civil, julgo procedente in totum o pedido deduzido na petição inicial para reduzir de 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS) p
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2380 168 termos da lei. Frisa-se que está diante de um crime de mera conduta. Basta que o elemento guarde ou porte a arma de fogo de uso permitido ou outra, que se pune o porte ilegal de arma de fogo, daí, como é sabido, desnecessário se faz, inclusive, segundo a Jurisprudencia dominante, que desnecessaria a realização de perícia a