671 resultados encontrados para julgou extinto processo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
0000768-92.2018.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2019/6201001168 AUTOR: MARIO PAESE JUNIOR (SP242085 - ALEXANDRE ROMANI PATUSSI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou extinto processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95, diante da ausência da parte autora na perícia designad
Desta forma, tendo em vista os critérios nos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC, afigura-se razoável fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser rateado entre as partes. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário e aos recursos de apelação da União e da UFSCar e DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Arquelau Maestrello Zordão e Outros, a fim de aumentar os honorários
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2203 162 Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) Defensor P : Fabricio Leão Souto (OAB: 24976/BA) Defensor P : Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA) Apelado : Município de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍ
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4530 RECORRENTE: RENATA DE ALMEIDA AVELINO, JOHNSON & 22/11/2019 (fl. 20). JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE A reclamante foi admitida como auxiliar de produção e foi PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. dispensada sem justa causa, recebendo como última remuneração RECORRIDO: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E mensal o valor de R$ 2.180,73 (fls. 20/21, 121/122 e
DO SEGURO SOCIAL Fl. 307: assiste razão ao INSS, tendo em vista que o título executivo reconheceu apenas o direito à averbação de períodos especiais. Destarte, como a parte exequente confirmou que o INSS cumpriu a obrigação de fazer, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Expediente Nº 11925 PROCEDIMENTO COMUM 0012310-79.2009.403.6183 (2009.61.83.012310-0) - CARLOS SIMEAO(SP212583 - ROSE MARY GRAHL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciênc
dias para o primeiro pagamento. Expeça-se ofício para o cumprimento da medida antecipatória da tutela. As parcelas em atraso somente serão pagas após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 405/2016. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 98, § 3º CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial, nos termos d
Após ultimadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 14 de setembro de 2015. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008700-60.2011.4.03.6110/SP 2011.61.10.008700-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI FABIO SOARES e outro(a) MARILZA ANACLETO SOARES SP169506 ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557,§1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. I- O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível. II- O pedido de reconsideração formulado ao próprio Juízo prolator da decisão não tem o efeito de suspender ou interromper a fluência do prazo para a interposição
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557,§1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. I- O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível. II- O pedido de reconsideração formulado ao próprio Juízo prolator da decisão não tem o efeito de suspender ou interromper a fluência do prazo para a interposição
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 484 393 916.855.5/3 - PRESIDENTE PRUDENTE - IMPTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - IMPDO(S): MM JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO(S): MARIA DOS SANTOS BATISTA - DESPACHO DE FLS. 15/16: VISTOS. (...). DAI PORQUE, COM FULCRO NO PODER GERAL DE CAUTELA, DEFIRO A LIMINAR