6.253 resultados encontrados para jurandir batista medeiros junior - data: 19/12/2024
Página 625 de 626
Processos encontrados
0002782-48.2015.403.6106 - JOSE MERLO X MARIA RITA DO NASCIMENTO MERLO(SP065566 - ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO E SP170638E - CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO) X GERALDO LOPES X MARIA APARECIDA LOPES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tendo em vista a cota do MPF de fls. 202/205 (considero referida manifestação como relatório do que aconteceu até o presente momento no feito) e determino o que segue em sequência:1) A citação da CEF;2) A expedição de Ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas nat
Execução FiscalExequente: Fazenda NacionalExecutados: TS Comércio de Confecções Ltda, CNPJ: 67.208.256/0001-60 e Luciany Slade Tayar, CPF: 102.904.388-45CDA(s) n(s): 80 7 96 000032-03Valor do débito: R$ 37.510,42 (08/2016)DESPACHO OFÍCIO Prejudicada a apreciação do pleito de fl. 117, eis que inexiste veículo bloqueado nos autos (vide fls. 92/94).Fl. 107: Primeiramente, intimem-se as Executadas, através de publicação (procurações - fls. 64 e 118), acerca da penhora de fl. 112.Após
Intime-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 21 de novembro de 2018. Expediente Nº 2696 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0703567-67.1995.403.6106 (95.0703567-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0700194-28.1995.403.6106 (95.0700194-8) ) - KIBERAMA-RESTAURANTE ARABE LTDA(SP009879 FAICAL CAIS E SP097584 - MARCO ANTONIO CAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X KIBERAMA-RESTAURANTE ARABE LTDA(SP281846 - JURANDIR BATISTA ME
determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Remessa ex officio indevida, com espeque no art. 496, parágrafo 3º, inciso I, do CPC/2015.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0010874-64.2005.403.6106 (2005.61.06.010874-4) - INSS/FAZENDA(Proc. PAULO FERNANDO BISELLI) X CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA HERCUL X APPARECIDO ALBUQUERQUE(SP027450 - GILBERTO BARRETA E SP062620 - JOSE VINHA FILHO) A requerimento do Exequente (fl. 443), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe,
Foi determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com base na Portaria MF nº 75/2012 (fl. 237), com ciência da Exequente em 10/09/2012 (fl. 238).Instada a Exequente a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (fl. 240), a mesma quedou-se silente (fl. 240).É o relatório. Passo a decidir.No caso dos autos, a presente execução fiscal permaneceu arquivada, sem baixa na distribuição/sem andamento útil, por mais de cinco anos, contados da ciência da decisão de
Execução FiscalExequente: Fazenda NacionalExecutados: TS Comércio de Confecções Ltda, CNPJ: 67.208.256/0001-60 e Luciany Slade Tayar, CPF: 102.904.388-45CDA(s) n(s): 80 7 96 000032-03Valor do débito: R$ 37.510,42 (08/2016)DESPACHO OFÍCIO Prejudicada a apreciação do pleito de fl. 117, eis que inexiste veículo bloqueado nos autos (vide fls. 92/94).Fl. 107: Primeiramente, intimem-se as Executadas, através de publicação (procurações - fls. 64 e 118), acerca da penhora de fl. 112.Após
CERTIDÃO:E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$ 81,52 (fl. 230), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, unidade gestora 090017, gestão 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento 18710-0, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s). 227 dest
CERTIDÃO:E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$ 81,52 (fl. 230), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, unidade gestora 090017, gestão 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento 18710-0, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s). 227 dest
MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I.----------------------------CERTIDÃO DE FL. 312: CERTIFICO E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$ 1.915,38 (fl. 311), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. senten
LOPES(SP010726 - THEOPHILO GERALDO MANSOR E SP058201 - DIVALDO ANTONIO FONTES) Verifico que nos Embargos correlatos nº 0004966-79.2012.403.6106 (vide fls. 458/460) fora proferido acordão dando provimento à apelação e pronunciando a prescrição intercorrente da execução fiscal (vide fls. 474/476). Verifico, ainda, que referidos autos ainda não transitaram em julgado. Junte-se a pesquisa realizada no sistema processual. À fl. 477, fora determinado ad cautelam a suspensão dos autos até