9.296 resultados encontrados para kellen cristina zanin lima - data: 23/07/2025
Página 926 de 930
Processos encontrados
DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-02 PP-00362). 4. Ademais, em decisão proferida no julgamento do RE 704292, ocorrido em 19/10/2016, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral, a Suprema Corte decidiu que É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das cate
juízo, também vai de encontro ao princípio da praticabilidade tributária, que prega a simplificação das regras de arrecadação, com o intuito de reduzir os custos da cobrança pelo Fisco e da contabilidade do contribuinte, bem como para dificultar fraudes. Conquanto se trate de princípio voltado, antes de mais nada, aos entes tributantes, nem por isso ao Poder Judiciário compete criar regra jurídica para antagonizar-se com ele. No caso, os próprios conselhos profissionais terão muito
EXECUCAO FISCAL 0011216-44.2006.403.6105 (2006.61.05.011216-0) - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X ISAMAR APARECIDA SILVA MIGLIARI Vistos.No caso em concreto são executadas anuidades relativas a CDA no. 168/2006, referentes aos anos de 2001 a 2005.O exequente foi instado a se manifestar a respeito da decisão do STF e consubstanciada no RE no. 704292 (fls. 32), tendo traz
EXECUCAO FISCAL 0000911-82.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP147475 - JORGE MATTAR) X ESTRELA DAGUA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, e nos termos do despacho de fl. 23, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Abre-se vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias,
têm natureza tributária, devendo, portanto, submeter-se aos princípios norteadores do Sistema Tributário Nacional. Nesse contexto, conclui-se que a instituição destas contribuições está umbilicalmente subordinada à observância dos preceitos contidos no próprio art. 149 e nos arts. 146, III e 150 I e III da Constituição federal, que delineiam os limites ao poder de tributar, constituindo-se como tributos cuja criação está subordinada ao princípio da legalidade tributária. (Supe
ANTONIA VASQUES Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5.ª Região-SP em face de Daniela Cristina Antonia Vasques. Instado a se manifestar sobre o teor da ADIN n. 1.717/2002 e do RE n. 704292/2016, o exequente sustentou que a inconstitucionalidade atinge os tributos anteriores a 2011 e que tais anuidades são devidas nos termos do diploma legal nº 8.383/1991, artigo 3, inciso I, para aferição do valor das anuidades anteriores a 2011, respe
(AgRg no REsp 1278477 / RJ, Rel. Ministro TeoriAlbino Zavascki, Primeira Turma, DJe 23/02/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp nº 117766 / PE, 1ª Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 02/04/2012). AGRAVO LEGAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FGTS - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO GERENTE - DECRETO Nº 3708/19 - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Tendo em vista que o FGTS não
Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Street Way Ind. e Com. de Calçados Ltda., José Roberto Aidar e Rafael Goulart Aidar para cobrança de dívida ativa, onde houve decretação de indisponibilidade de bens dos executados, junto à Central de Indisponibilidade de Bens. O executado José Roberto Aidar requer o levantamento da restrição que recai sobre seu CPF, em virtude da ordem de indisponibilidade de bens determinada nos autos. Alega que pretende alienar se
0037803-75.1993.403.6100 (93.0037803-1) - NAZARETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E PAPELAO LTDA(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO E SP171790 - FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEÃO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) Vistos.Trata-se de execução de sentença em face da União Federal, para satisfação do pagamento dos valores a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após todo o processado, foram expedidos os competentes ofícios requisitórios. Com a notícia
temporais necessários à caracterização perfeita da exação.Sobre o tema, leciona Paulo de Barros Carvalho que à lei instituidora do gravame é vedado deferir atribuições legais a normas de inferior hierarquia, devendo, ela mesma, desenhar a plenitude da regra-matriz da exação, motivo por que é inconstitucional certa prática, cediça no ordenamento brasileiro, e consistente na delegação de poderes para que órgãos administrativos completem o perfil jurídico de tributos (Curso de d