10.001 resultados encontrados para lapso temporal superior - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 337 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (Id 3663394), interposto pelo Estado do Pará, com fundamento na alínea “a” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. P
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 353 demonstrada na resposta ao quesito 01 e 02 da série da Rodrigues Lúcio, haja vista o lapso temporal superior a dois anos no Reclamada. A diferença de tempo na função de Maquinista I, entre exercício da função. o substituído, SERGIO LELES DA CONCEIÇÃO, e o paradigma, Em relação aos Substituídos Alan Carneiro Perteli, Jhonatas Veiga VALTAIR MENDES, é
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007677-83.2015.4.04.9999/SC RELATOR : Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : IND/ E COM/ DE FERRAMENTAS EE LTDA/ ADVOGADO : Ernani Francisco da Rosa EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Caracterizada a coisa julgada, o título executivo é líquido e exigível. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que sã
INTERESSADO : ONENE EGER ADVOGADO : Ivanor Coelho REMETENTE : JUIZO DE DIREITO ITUPORANGA/SC DA 2A VARA DA COMARCA DE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revelam apenas insatisfação com o julgado, o qual considerou suficientemente demonstrado pelos elementos dos autos, o preenchimento das condições para o reconhecimento da impenhorabilidade por tratar-se de pequena
término da demanda falimentar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de agosto de 2016. 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008394-61.2016.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE : UNI�
3. Caracterizada a prescrição intercorrente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de outubro de 2016. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012704-13.2016.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 5239809.72.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5239809.72.2018.8.09.0000 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE : AGRAVADO : RELATOR : ORCELIO ROSA DE MORAES (ESPÓLIO) ESTADO DE GOIÁS MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz substituto em 2° grau EM
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1505 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000104-12.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA VITIMA: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Advogado(s): VITIMA: JOAO CARLOS BATISTA SAMPAIO Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Conforme se verifica dos autos, é cas
2. Fluído lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, resta prescrita a pretensão punitiva estatal, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do réu. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação criminal para declarar extinta a punibili
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 : CARLA FLEURY DE SOUZA : MP : APO ADV(S) : 18111/GO -PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. FATO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.234/2010. DECRETO ABSOLUTÓRIO. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS. REDUÇÃO PELA METADE. PRESCRI�